Candidatos recorrem e não pagam as multas

Dilma pagou R$ 16 mil do total de R$ 48 mil e Serra, punido em R$ 35 mil, quitou R$ 5 mil. Lula ainda não deu um centavo dos R$ 47 mil devidos

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Por Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA
Atualização:

A maioria das multas aplicadas aos principais candidatos ao Palácio do Planalto - a petista Dilma Rousseff e o tucano José Serra - e ao presidente Lula ainda não foi paga. Dilma pagou, até agora, R$ 16 mil do total de R$ 48 mil, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado a pedido do Estado. De acordo com o TSE, Lula ainda não desembolsou nenhum centavo para quitar os R$ 47,5 mil determinados pela Justiça Eleitoral. José Serra, por sua vez, pagou R$ 5 mil de um total de R$ 35 mil.O não pagamento das multas deve-se ao fato de os políticos contestarem as decisões, optando por pagá-las em último caso, quando não cabe mais recurso. Das 10 representações contra Dilma, cinco transitaram em julgado - das quais três foram quitadas. Quanto a Serra, apenas um dos sete processos a que responde já transitou em julgado. Em representação contra o PSDB baiano, o Ministério Público Eleitoral alegou propaganda eleitoral antecipada durante o programa partidário estadual.O presidente Lula, que já até ironizou as decisões do TSE, segue recorrendo. A candidata do PV, Marina Silva, ainda não foi alvo de multas, informou o TSE.Para Márcio Silva, advogado da coligação de Dilma, houve rigor. "A atual composição foi mais rigorosa que em 2006, na caracterização do que é uma pré-campanha, o que acabou tomando de surpresa a estratégia de comunicação das coligações."Segundo Ricardo Penteado, advogado de Serra, a lei permite julgamentos subjetivos, o que não justifica excessos cometidos por autoridades. "O presidente não pode tomar de assalto um palanque e fazer proselitismo de qualquer espécie", critica.A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Estado que, nos recursos aos processos contra o presidente Lula, geralmente "são abordadas diversas matérias de defesa, como, por exemplo, a violação da liberdade de manifestação de pensamento".

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