Cantor é absolvido de crime no trânsito

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Por Agencia Estado
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O cantor Alexandre Pires, de 25 anos, líder do grupo de pagode Só Pra Contrariar, foi absolvido hoje "por falta de provas" pela Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, da acusação de homicídio culposo em um acidente de trânsito ocorrido na cidade em fevereiro de 2000. Pires foi denunciado como responsável pela morte do vendedor José Alves Sobrinho, que teve a moto atingida pelo jeep Cherokee do cantor em uma avenida de Uberlândia. Sobrinho morreu no hospital com traumatismo craniano, dois dias depois do acidente. De acordo com investigações policiais e do Ministério Público, Alexandre Pires acabara de sair de uma boate, na qual testemunhas o teriam visto ingerindo bebidas alcoólicas, e dirigia em alta velocidade no momento em que bateu na moto do vendedor. Após o acidente, o cantor também foi acusado de omissão de socorro, já que deixou o local antes da chegada das autoridades. Em agosto do ano passado, Pires, que respondia também a processo cível movido por parentes de Sobrinho, entrou em acordo com a família da vítima, à qual pagou indenização de R$ 250 mil. O promotor Sílvio Fausto de Oliveira Neto, responsável pela ação criminal, chegou a pedir a prisão do cantor e a tipificação do crime como homicídio doloso e qualificado, o que poderia significar pena de até 30 anos, com julgamento por júri popular. O juiz da 1ª Vara Criminal de Uberlândia, José Luiz Faleiros, no entanto, indeferiu os pedidos e caracterizou o processo como homicídio culposo (não intencional), com sentença proferida por ele sem a participação do júri. Os advogados de defesa do cantor utilizaram a tese de que a culpa pelo acidente teria sido de Sobrinho, que estaria dirigindo em zigue-zague na frente do carro do cantor. Hoje, Faleiros disse que a absolvição se deveu à "falta de provas da culpabilidade do réu". Das quatro testemunhas do acidente ouvidas pela Justiça, segundo o juiz, apenas uma, Gilmar Rosa, que também trafegava pela avenida, disse que o cantor estava em alta velocidade, "a 180 quilômetros por hora". As outras três, incluindo Leandro Marques, que era passageiro do veículo dirigido por Rosa, negaram a informação e garantiram que o cantor respeitava o limite estabelecido para via. Também não foi constatada a suposta embriaguez do cantor apontada pela promotoria. "Não conseguimos encontrar provas de que ele (Alexandre Pires) foi culpado e decidimos a favor da absolvição para não punir um eventual inocente", afirmou o juiz Faleiros. O promotor Oliveira Neto disse que irá recorrer da sentença no Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Assessores do cantor, no Rio de Janeiro, informaram que ele está no México, promovendo o mais recente CD.

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