Capital teve quase 3 casos por dia em 2008

Indefinição de crime dificulta controle; há 10 anos, havia 1 caso a cada 5 h

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Por Marcelo Godoy
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A cidade de São Paulo registrou 884 sequestros relâmpagos de janeiro a outubro de 2008. Em média, isso significou quase 3 casos por dia, um número inferior ao registrado em 1999, quando os casos chegavam a 5 por dia na capital - em maio daquele ano houve 165 casos. A Secretaria da Segurança não tem estatísticas sobre sequestros relâmpagos no Estado. A polícia acompanha os casos, mas a falta de um tipo penal que definisse o crime impedia a obtenção de números exatos. O Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) era o responsável por fazer o levantamento mensal desses casos e fornecê-los à Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP), da secretaria. Para contornar a dificuldade de registro, os delegados foram orientados a usar no boletim de ocorrência as palavras sequestro e relâmpago para que fosse possível fazer a pesquisa dos casos no sistema de informações criminais (Infocrim). Até agora, os sequestros relâmpagos são registrados como roubos. A tentativa de uniformizar a ação contra esse crime na secretaria na gestão Saulo Abreu (2002-2006) encontrou resistências no Judiciário. REPERCUSSÃO Para o advogado e presidente da OAB, Raimundo Cezar Britto, a medida não vai servir para diminuir o número de casos de sequestro relâmpago. "O projeto repete um velho erro, achar que dá para combater o crime apenas com a aprovação de um novo tipo penal. O sequestro relâmpago já é crime, embora com uma detenção menor, e isso não impediu que ele fosse cometido. Assim como não é possível decretar chuva por medida provisória, não dá para combater o sequestro relâmpago apenas aprovando uma lei." COLABOROU RODRIGO BRANCATELLI

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