PUBLICIDADE

Captação de água de chuva agora é obrigatória em São Paulo

Desde o início de janeiro, áreas impermeabilizadas com mais de 500 metros quadrados terão de ter, obrigatoriamente, sistemas que captem águas pluviais

Por Agencia Estado
Atualização:

Poucos paulistas sabem, mas desde de 2 de janeiro último tornou-se obrigatória a implantação de sistema para captação e retenção de águas pluviais coletadas por telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos, em lotes edificados ou não, que tenham área impermeabilizada superior a 500 metros quadrados no Estado de São Paulo. É o que determina a Lei estadual 12.526/2007, promulgada pela Assembléia Legislativa para a prevenção de enchentes. Quem está divulgando a existência da lei é o Sindicato da Indústria da Construção de São Paulo (Sinduscon). O Poder Executivo tem prazo de 60 dias para regulamentá-la. Para o vice-presidente do SindusCon-SP, Francisco Vasconcellos, a lei é precipitada, pois não contou com a participação da comunidade técnica, que há tempos vem discutindo seriamente o assunto. Além disso, diversos detalhes técnicos ainda não foram resolvidos. "Por exemplo, a Norma de Reaproveitamento da Água de Chuva que ainda está em elaboração não define parâmetros para utilização das águas pluviais captadas nas áreas de piso - a norma irá tratar somente das águas pluviais captadas nos telhados. Como proceder para o reúso de águas contaminadas?", explicou Vasconcellos. A lei permite três destinos para a água reservada: infiltração no solo; despejo na rede pública depois de uma hora de chuva; e utilização para finalidades não potáveis, em edificações que tenham instalações desse tipo (água de reúso, para regar jardins ou lavar pisos, por exemplo). Aprovado, o Projeto de Lei 464/05, é de autoria do deputado Adriano Diogo (PT). Em sua justificativa, o deputado afirma que, além dos prejuízos recorrentes em áreas urbanas com alta impermeabilização durante períodos de chuvas, também a qualidade de vida e a saúde são afetadas diretamente, com a destruição de patrimônios pessoais e o risco de contração de doenças infecto-contagiosas, comumente ocasionadas pela água de enchentes.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.