SÃO PAULO - A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio não vai se aplicar, aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com só dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento de elevação para transportes de crianças com idade entre 4 e 7 anos, conforme lei que entra em vigor amanhã em todo o país. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se dá devido à inexistência, hoje em dia, de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) deste tipo de dispositivo de segurança para o transporte das crianças nessas idades, segundo confirmação do Inmetro.
Lei. Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança proporcionada pelos cintos de dois pontos.
De acordo com o Denatran, na época em que a Resolução 277, que trata do transporte de crianças, foi elaborada, em maio de 2008, e publicada em junho de 2008, quando começou o prazo para adaptação dos usuários, esses equipamentos para uso em cinto abdominal ainda estavam disponíveis no mercado.