Cartilha lista o que é proibido na campanha

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Por Redação
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BRASÍLIA O presidente Lula e boa parte dos governadores e prefeitos dizem com frequência que, em ano eleitoral, são criticados ao fazer obras necessárias. Cartilha da Advocacia-Geral da União diz que a legislação não prevê a interrupção de programas de governo. A norma só impede que ações e projetos sejam usados em benefício de um candidato.Com 38 páginas, a cartilha distribuída ontem a chefes de gabinete dos ministérios, é um resumo da legislação eleitoral. Observa que o presidente ou o prefeito não podem distribuir cestas básicas, material de construção e lotes quando não há calamidade pública. Também estão proibidos, a partir de maio, de contrair despesas que não podem ser pagas até o fim do ano. Depois de 3 de julho, é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços, à exceção de casos considerados "graves" e "urgentes" pela Justiça Eleitoral.

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