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Caso de juiz que brigou com agente da Lei Seca será analisado de novo

TJ absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa; magistrado deu voz de prisão a agente que o abordou em blitz da Lei Seca

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 24, revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que o abordou em uma blitz da Lei Seca.

Em 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na lagoa Rodrigo de Freitas, na zona sul do Rio. Ele dirigia sem habilitação um veículo que estava sem placas. O magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado, mesmo depois que ela determinou a apreensão do automóvel.

Juiz deu voz de prisão à agente de trânsito Luciana Silva Tamburini, que o abordou em uma blitz da Lei Seca Foto: Fábio Motta/Estadão

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O processo movido pela agente contra o juiz foi julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ em agosto de 2013. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência do pedido e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz. Outros desembargadores votaram pela aplicação da pena de censura ou de advertência, mas a maioria votou pela improcedência do pedido.

Como a absolvição pelo Órgão Especial do TJ-RJ não foi unânime, o conselheiro Guilherme Calmon determinou que a Procuradoria Geral da República se pronunciasse sobre o caso e sugeriu a transformação do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. 

"As discrepâncias entre os votos (dos integrantes do Órgão Especial do TJ-RJ) são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão", afirmou Calmon em seu despacho de 22 de fevereiro. 

Além desse episódio, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um navio que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.

A decisão sobre instaurar ou não a Revisão Disciplinar foi discutida nesta terça pelo plenário do CNJ. "Os indícios de que há violação à Lei Orgânica da Magistratura se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário", afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da medida.

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Por maioria, o plenário rejeitou alegação feita pela defesa do magistrado de que teria transcorrido o prazo legal para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon em fevereiro de 2014 interrompeu a contagem desse prazo.

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