Caso de S. poderá ir ao Plenário do STF na próxima semana

O ministro Marco Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega é 'um ato precário'

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Por Redação
Atualização:

A entrega do menino S. G., de 9 anos, ao pai americano pode ser avaliada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. “Possivelmente na próxima quarta o processo estará liberado para o referendo ou não do colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio durante entrevista concedida pouco antes do início da sessão plenária desta quarta-feira.

 

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Na noite desta terça, 2, o ministro concedeu liminar para impedir que o garoto fosse entregue nesta quarta-feira ao consulado dos Estados Unidos. A decisão de Marco Aurélio se deu na análise preliminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 172 ajuizada pelo Partido Progressista (PP). Agora, ela precisa ser referendada pelos demais ministros.

 

Marco Aurélio reconheceu que a sua decisão de suspender a entrega é “um ato precário e efêmero”, tomado apenas para evitar que a família materna tivesse de entregá-lo imediatamente ao consulado americano no Rio de Janeiro.

 

Convenção de Haia

 

O Partido Progressista argumentou que o governo brasileiro está privilegiando a Convenção de Haia, ao invés de defender os direitos e preceitos fundamentais do menor brasileiro de nove anos previstos na Constituição. O ministro disse que caberá ao Supremo a última palavra sobre o caso. Para ele, a Constituição Federal está acima da própria Convenção de Haia - que trata da resolução pacífica de controvérsias internacionais, como a proteção de crianças e a adoção internacional.

 

“A própria Convenção de Haia aponta que a autoridade central do país requerido pode recusar a entrega se contar com a manifestação de vontade da criança, que até os 16 anos está protegida pela Convenção”, lembrou Marco Aurélio, que descarta a hipótese de ter havido um sequestro. “A mãe veio autorizada, com a concordância do pai. O que não houve foi o retorno”, interpretou o ministro.

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Ele lembrou um precedente da Segunda Turma na qual, em situação semelhante, decidiu-se que a guarda seria da mãe. No caso citado por ele, a genitora era viva e, embora a mãe de S. tenha morrido, não se poderia desconsiderar o fato de os avós maternos estarem vivos.

 

Marco Aurélio negou que autoridades dos Estados Unidos estejam pressionando para que a decisão do Supremo sobre o caso seja rápida. “A pressão é da nossa própria consciência, porque hoje, pela Constituição Federal, pedagogicamente o processo deve estar solucionado em um prazo razoável”, concluiu.

 

Pai

 

Ricardo Zamariola, advogado do pai do menino, David Goldman, disse que seu cliente ficou muito decepcionado com a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello.

 

Zamariola informou que Goldman não cogita abrir mão da guarda do menino para que ele fique no Brasil. 

 

"S. tem um pai e ele deve ser reconhecido", afirmou o advogado, que busca meios de revalidar a sentença do juiz federal substituto Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16° Vara Federal do Rio, que determinava a entrega da criança ao pai.

 

No entanto, um mandado de segurança pedido pela defesa do padrasto do menino, João Paulo Lins e Silva, ao Tribunal Regional Federal também foi deferido na noite de terça, com a suspensão dos efeitos da sentença em primeira instância. O mérito das decisões deverá ser analisado em plenário nas duas cortes.

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(com Alexandre Rodrigues)

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