Caso Mari Ferrer: Justiça de SC julga recurso após influenciadora ser humilhada em audiência

Câmara Criminal julga nesta quinta quinta-feira recurso contra decisão que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro. CNJ vai avaliar postura de juiz em audiência do caso

PUBLICIDADE

Por Aline Reskalla
Atualização:
5 min de leitura

Entre a vida reclusa e as frequentes crises de pânico, Mariana Ferrer se agarra à esperança de uma reviravolta no caso que mudou sua vida. Quase dois anos depois de denunciar ter sido dopada e estuprada pelo empresário paulista André de Camargo Aranha, a promotora de eventos de 24 anos, que hoje mora com a mãe em Uberaba, Minas Gerais, tenta se libertar dos pesadelos.

Mari Ferrer, como é conhecida, não sai de casa e não dá entrevistas. Seu advogado, o mineiro Júlio Cezar Ferreira da Fonseca, disse ao Estadão que ela está confiante em um novo veredicto nesta quinta-feira, 7, quando a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) avalia o recurso da defesa contra a absolvição de Aranha no primeiro julgamento, em setembro do ano passado.

Um ato de repúdio ao desfecho do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer reuniu mulheres em frente à sede do STF em novembro do ano passado Foto: Dida Sampaio/Estadao

Mariana não participará da sessão, disse Fonseca, que fará a sustentação oral do recurso pela condenação do empresário. O processo corre em segredo de Justiça em Santa Catarina, onde teria ocorrido o estupro. Alguns fatos novos reacenderam a confiança em Mariana Borges Ferreira de que a Justiça, dessa vez, possa estar do seu lado.

Um deles foi a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 28 de setembro, de abrir procedimento investigatório da conduta do juiz Rudson Marcos ao julgar, na primeira instância da Justiça de Santa Catarina, a acusação de estupro feita pela promotora de eventos contra o empresário.

Os conselheiros decidiram, por maioria, que vão rever a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de SC, que arquivou um processo disciplinar aberto no Estado contra o magistrado.

O que está em xeque é a postura do juiz durante audiência de instrução do processo, que ganhou repercussão nacional por conta da atuação desrespeitosa do advogado do réu, Claudio Gastão da Rosa Filho, contra Mariana.

Continua após a publicidade

“Um aspecto incontroverso é o ânimo exaltado e a conflituosidade na audiência para inquirição da vítima e a atuação do advogado de defesa que, em sua estratégia, baseada essencialmente em macular a credibilidade da vítima, aparentemente extrapolou os limites de uma atuação pautada pela urbanidade e pelo princípio da cooperação”, disse a relatora do caso no CNJ, a corregedora geral Maria Thereza Rocha de Assis Moura, na audiência que decidiu investigar o magistrado.

Audiência de Mariana Ferrer Foto: Reprodução

A relatora considerou contraditória a decisão da corregedoria de Santa Catarina, de arquivar o caso apesar de constatar os problemas acima citados. O órgão local decidiu pelo arquivamento da reclamação por considerar que não houve dolo do juiz ao permitir que o advogado do réu fizesse reiterados ataques a Mariana. 

Maria Thereza Moura citou uma das conclusões documentadas na decisão de SC. “Com efeito a atuação do reclamado se mostrou tímida, hesitante, absolutamente insuficiente para controlar a participação do defensor, que acabou por dominar o ambiente, fugindo frequentemente ao mérito da causa, para atacar a ofendida em sua honra e dignidade, com manifestações e perguntas sem relação com os fatos relatados ao seu constituinte. Relação de resto em nenhum momento sequer questionada pelo juiz”.

A corregedora-geral disse ainda que não há nenhuma dúvida em relação ao direito do advogado de formular questionamentos à vítima que possam gerar contradições favoráveis à tese da defesa, e de usar técnicas de inquirição, “mas tampouco há duvida de que sua atuação encontra limites, não podendo admitir que fuja do objeto da ação para atacar a causa, a honra e a integridade, tanto mais em se tratando de crime contra liberdade sexual, que causa à vítima acentuado sofrimento psicológico, cabendo aos operadores do direito evitar a revitimização e a violência institucional”, disse a magistrada. 

Ela reiterou também, na reunião do CNJ do dia 28, que o procedimento aberto contra o juiz Rudson Marcos não questiona a sentença, cujo recurso será analisado nesta quinta-feira pelos desembargadores, mas sim a conduta dele na audiência de instrução em que a vítima foi humilhada publicamente.

Continua após a publicidade

O advogado de Mariana Ferrer, Julio Cezar Ferreira da Fonseca, diz esperar que a decisão do CNJ sirva de exemplo para que haja uma mudança em comportamentos de audiência, principalmente em se tratando de crimes pessoais. “Advogados e juizes têm que ter uma postura de respeitar a outras partes, não pode ofender”, afirma.

Segundo ele, longe de trazer alguma alegria para a promotora de eventos e influenciadora, o fato trouxe a ela a percepção de que a Justiça começa a ser feita. “À Mariana esse fato (a audiência em que foi atacada) trouxe o desastre, a agonia. Ainda que o réu venha a ser condenado, ela busca a Justiça e não a vingança", disse. 

O advogado diz que todas as atenções da defesa estão focadas na apelação, e que todos os documentos probatórios já foram entregues.

Caso ocorreu em 2018

O suposto estupro teria ocorrido em dezembro de 2018 no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em Santa Catarina. Mariana Ferrer trabalhava como promotora de eventos do local e denunciou o caso em suas redes sociais.

O empresário André de Camargo Aranha foi inocentado por Rudson Marcos falta de provas, segundo sentença do juiz agora investigado pelo CNJ.

A reportagem tentou entrevistar o juiz Rudson Marcos, além do empresário André Aranha, que foi inocentado da acusação de estupro, e seu advogado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, acusado de atacar verbalmente Mariana Ferrer. Nenhum deles, no entanto, quis se manifestar.

Continua após a publicidade

Tramitação da Lei Mariana Ferrer está parada no Senado

Desde março, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda análise do Senado, sem previsão de data para votação, o Projeto de Lei 5.096/2020, que institui a Lei Mariana Ferrer

O texto proíbe, nas audiências judiciais, o uso de linguagem, informações ou material que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunhas de crimes contra a mulher.

O PL, na verdade, cria o tipo penal "violência institucional" para estabelecer o mínimo de dignidade às vítimas e testemunhas desses crimes nas audiências de instrução e julgamento. 

Após acusar o empresário André de Camargo Aranha de estupro em 2018, quando ela tinha 21 anos, Mariana foi humilhada na audiência de instrução do caso pelo advogado Cláudio Gastão, de defesa de Aranha, que acabou inocentado do crime de estupro.

Na ocasião, Gastão mostrou cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem antes do crime, para argumentar que a relação foi consensual. Disse que as imagens eram “ginecológicas”. Em nenhum momento foi questionado sobre a relação delas com o caso. Também falou que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”, entre outros ataques.

“Nem os acusados de assassinato são tratados da forma como estou sendo tratada, pelo amor de Deus”, protestou Mari, na tal audiência.

Continua após a publicidade

O projeto de lei, portanto, tenta evitar que as mulheres que sofreram violência sejam “revitimizadas” como foi Mariana. A promotora de eventos e influencer hoje vive reclusa, e faz tratamentos contra crises de pânico e ansiedade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.