PUBLICIDADE

Caso Miguel: Mudança na tipificação do crime pode levar Sarí Corte Real a 12 anos de prisão

Ex-patroa da mãe do menino vai responder por abandono de incapaz com resultado de morte, agravamento quatro vezes maior que no previsto pela autuação inicial, de homicídio culposo

Por Pedro Jordão
Atualização:

RECIFE – A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) convocou uma coletiva de imprensa nesta quarta-feira, 1º, para apresentar a conclusão das investigações do caso de Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu há quase um mês, no dia 2 de junho, ao cair do nono andar, numa altura de 35 metros, de um dos prédios do Condomínio Pier Maurício de Nassau, no centro do Recife. De acordo com o delegado responsável, Ramon Teixeira, a então patroa da mãe do Miguel, Sarí Corte Real, vai responder juridicamente por abandono de incapaz com resultado morte, podendo pegar até 12 anos de prisão — um agravamento quatro vezes maior que no previsto pela autuação inicial, de homicídio culposo. De acordo com o delegado Ramon Teixeira, a mudança na tipificação penal é comum quando alguém é autuado em flagrante e depois o caso passa por investigações, mostrando novos fatos e levando a outras conclusões, chegando a um indiciamento diferente. “O auto de prisão em flagrante inicia o processo investigatório, não encerra. Então, a investigação teve continuidade. O que observamos na sequência das investigações foi bastante importante”, afirmou o delegado. 

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, morto após cair do edifício Píer Maurício de Nassau, condomínio de luxo em Recife, onde a mãe dele trabalhava como empregada doméstica Foto: Reprodução/Instagram

PUBLICIDADE

Inicialmente, Sarí foi autuada por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Segundo Teixeira, a resposta jurídica inicial foi tomada com base nas primeiras imagens de segurança do elevador e no depoimento da empregada doméstica e mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana de Souza. Para ele, a resposta era necessária e não foi equivocada, mas as investigações mostraram outros elementos, que fizeram mudar a tipificação. Em depoimento à polícia na última segunda-feira, 29, Sarí Corte Real teria dito ao delegado que não apertou o botão da cobertura do elevador ao deixar Miguel sozinho, apesar das imagens de vídeo mostrarem ela fazendo o movimento, mas que teria simulado o gesto para convencer o menino a sair do elevador. 

Para o delegado, o trabalho da PCPE e do Instituto de Criminalística (IC) foi essencial para verificar que Sarí Corte Real cometeu um crime preterdoloso, já que Miguel foi intencionalmente abandonado, mas a morte dele não era a projeção de Sarí. “Independentemente da ação de pressionar ou não a tecla da cobertura, o que nós entendemos como relevante já no auto de prisão em flagrante delito foi a conduta omissiva de permitir o fechamento da porta [deixando Miguel sozinho]. Aquilo, sim, tem valor jurídico-penal bastante relevante, inclusive para responsabilização penal da investigada”, explicou. Ainda segundo o delegado, ao comentar as imagens de segurança, teria havido uma irritação de Sarí depois de tentar tirar Miguel seis vezes dos elevadores. “Ela, simulando ou não apertar o botão, imediatamente retira o braço e permite consciente e livremente o fechamento da porta e ainda é capturada pelas imagens se dirigindo à porta corta-fogo. Isso se soma ao fato de que o painel tem a numeração do andar em que se encontra o elevador. Então seria perfeitamente possível acompanhar para que andar se dirigia. O que, de forma bastante robusta nos autos, a gente consegue demonstrar que a moradora não fez e ela própria admite isso. Somando a outros elementos de prova, a exemplo do depoimento da manicure que lá trabalhava, de que a moradora retorna ao apartamento para retomada do serviço de manicure, do tratamento e embelezamento das unhas, quando rapidamente acontece a tragédia”, destacou Ramon Teixeira afirmando que isso já configura o dolo de abandono.

O que diz a defesa

Na coletiva de imprensa, o delegado Ramon Teixeira ainda desmontou argumentos do advogado de defesa de Sarí, Pedro Avelino, que, procurado pelo Estadão nesta quarta-feira, 1º, disse que não havia previsibilidade de que uma tragédia acontecesse a Miguel. “Não havia, naquele contexto, previsibilidade da tragédia. O filho dela (de Sarí), e isso está demonstrado nos autos (do inquérito policial), andava no elevador sozinho e outras crianças do prédio também, como a amiga do filho dela, que tinha 5 anos também e ia para a casa dela desacompanhada. Você pode criticar, condenar, essa conduta, mas essa conduta não é criminosa”, afirmou Avelino.

Já o delegado disse que as investigações perceberam que o crime era totalmente previsível. “Segundo o levantamento do perito criminal André Amaral, aproximadamente 60% das unidades condensadoras das lajes técnicas daquela coluna apresentavam tela de proteção, 40% não. Nós temos um cenário em que uma pequena maioria de moradores enxergou os riscos daquela área desprotegida e, ao mesmo tempo, parcela expressiva das áreas técnicas não tinham proteção", disse. 

A conduta de permitir o fechamento da porta do elevador, segundo Teixeira, "claramente intencional, com dolo de abandonar, conduziu a criança à área de insegurança e não é difícil de prever que, tendo incontáveis áreas, espaços comuns e privativos de um condomínio vertical, incontáveis eram os riscos existentes, a exemplo de escadarias, lajes técnicas desprotegidas, piscina". "Diversas poderiam ser as formas de alcançar resultados trágicos indesejáveis”, continuou.

Publicidade

Parecer jurídico da defesa

A pedido dos advogados de Sarí Corte Real, o professor de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Cláudio Brandão, emitiu um parecer jurídico sobre o caso, respondendo a uma série de perguntas da defesa. Apesar de datado de 27 de junho de 2020, o documento só veio à tona nesta quarta-feira, 1º, e afirma que Sarí não teria culpa nem dolo, afirmando não haver nada concreto para comprovar as ações ou intenções da primeira-dama de Tamandaré. 

Para ele, Sarí não poderia responder por abandono de incapaz porque os elementos do caso afastariam as chances de comprovar que ela o abandonou livre e conscientemente. Não poderia responder por homicídio culposo porque não teria os três elementos que caracterizam esse tipo de crime (culpa, ocorrência do dano e omissão do agente), mas apenas a “ocorrência do dano". E, por fim, também não o dolo eventual, que, segundo ele, não poderia haver sem que, no plano da consciência, o sujeito (Sarí) represente intelectivamente o resultado (morte de Miguel) em potência.

Perícia

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O Instituto de Criminalística de Pernambuco apresentou resultados técnicos concluídos a partir de três perícias feitas no condomínio do edifício Pier Maurício de Nassau, no Recife. De acordo com o perito André Amaral, responsável pela investigação científica, a conclusão é de que a morte de Miguel foi de natureza acidental, sem que houvesse intervenção de nenhuma outra pessoa no nono andar no momento em que ele saiu do elevador. “Os elementos apurados no local foram: manchas de sangue no andar 'L' e verificamos também pegadas no 9º andar com impressão da sandália que o menino estava calçando no dia da ocorrência. Verificamos que, naquele andar, a janela estava aberta, e que ele, mesmo tendo 1,10 metro, conseguiu escalar o parapeito que tem 1,20 metro, dentro das normas técnicas. Uma criança de até 90cm de altura conseguiria fazer aquela escalada. Depois ele galgou a área técnica através das condensadoras e houve o fato de se desequilibrar e se precipitar do 9º andar, vindo a falecer”, explicou Amaral. 

De acordo o perito, o cruzamento das imagens das câmeras de segurança aponta que o tempo entre a saída de Miguel do elevador no 9º andar e a queda foi de apenas 58 segundos, o que elimina a possibilidade da participação de outra pessoa no evento.

Relembre o caso

Publicidade

No último dia 2 de junho, Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos, morreu depois de cair de uma altura de 35 metros, do nono andar de um prédio no centro do Recife. O menino era filho de Mirtes Renata Santana de Souza, que trabalhava como empregada doméstica na casa de Sarí Corte Real, primeira-dama do município de Tamandaré. 

Sem ter com quem deixar o menino, Mirtes Renata levou-o para a casa da então patroa, tendo deixado o menino sob responsabilidade de Sarí ao descer para passear com a cachorra da família. 

O menino quis encontrar a mãe, mas Sarí teria deixado-o sozinho no elevador. Sarí Corte Real foi autuada em flagrante delito no dia da morte do menino por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mas pagou fiança de R$20 mil para responder em liberdade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.