O desembargador federal João Surreaux Chagas, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na segunda-feira, 18, os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Novo Hamburgo. Veja também: Liminar autoriza Carrefour a vender bebida perto de estradas Proibição de bebida em rodovia não será flexibilizada, diz Tarso Justiça nega 3 liminares contra veto a venda de bebidas Governo vai rever autuações da lei seca nas estradas Quase 600 estabelecimentos são multados por venda de bebidas A decisão cassada permitia aos comerciantes da região do Vale do Sinos a venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais. O pedido de suspensão foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), com a alegação de que elas poderiam causar grave lesão à saúde e à segurança públicas. Surreaux Chagas destacou que a "questão vai muito além de meras discussões envolvendo aspectos de natureza econômica relativamente à atividade comercial desenvolvida pelos autores da ação. A proibição em questão tem por escopo proteger vidas, na medida em que vem ocorrendo grande número de acidentes de trânsito, nos quais se verifica o consumo descontrolado de bebidas alcoólicas pelos motoristas". O magistrado entendeu que enquanto não forem tomadas medidas mais adequadas e proporcionais ao objetivo buscado pela proibição, a medida provisória deve ser mantida, pois se apresenta como único meio disposto pelas autoridades para a proteção da saúde, da segurança e da integridade física dos cidadãos que utilizam as rodovias. Além disso, "o STF já declarou a constitucionalidade de norma com tal objetivo - lei 4.885, de 1985, do Estado de São Paulo -, afirmando que tal providência de natureza administrativa insere-se no poder de polícia", concluiu. Desde 1º de fevereiro, está em vigor a lei seca nas estradas, medida que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.