
10 de setembro de 2009 | 00h00
Pela legislação atual, municípios atingidos por calamidade pública são beneficiados com algumas medidas compensatórias para que possam se recuperar dos prejuízos. Entre os direitos adquiridos a partir da decretação do estado de calamidade estão o adiamento do pagamento de parcelas de dívidas com a União por 90 dias, a transferências de recursos federais ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a liberação de todo os recursos do orçamento da União que estiverem previstos para essas localidades. As cidades afetadas também podem, por lei, se beneficiar da liberação automática de contas no FGTS.
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