CCJ do Senado abre caminho para uso da videoconferência

Projeto de lei que estabelece regra foi aprovado na CCJ do Senado nesta quarta

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 21, por unanimidade, substitutivo do senador Romeu Tuma (PFL-SP) ao projeto de lei que estabelece como regra a utilização de videoconferência no interrogatório judicial. Também foi aprovado projeto que define organização criminosa e pune crime organizado. No plenário do Senado, a expectativa é de que os dois projetos sejam aprovados com facilidade. No parecer, Tuma manteve parte do projeto aprovado pelos deputados na semana passada e alguns trechos do projeto original, aprovado no Senado em 2006. De acordo com a proposta aprovada pela CCJ, a decisão final - se o acusado será ouvido por videoconferência ou pessoalmente - será do juiz. Fica ainda estipulado que a sala do estabelecimento prisional que for reservada para atos processuais a distância será previamente fiscalizada pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto prevê que o defensor do acusado permanecerá com ele com ele no presídio onde estiver sendo ouvido. A CCJ aprovou também substitutivo do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) ao projeto de lei que dispõe sobre a repressão ao crime organizado. Entre outras medidas, esse texto, que ainda terá que ser votado pela Câmara, tipifica 15 delitos, mas especifica que a lei incluirá outros crimes previstos em tratados ou convenções internacionais de que o Brasil faz parte. Outra proposição aprovada nesta quarta pela CCJ, de autoria da senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), cria o Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Esse projeto terá que ser submetido ao plenário do Senado. Projetos aprovados no Congresso Uso de menores em ações: Câmara dos Deputados aprovou o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública, no dia. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante. Videoconferência: No dia 7 de março, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. Agora o projeto de lei foi aprovado no Senado. Júri acelerado: No dia 8 de março, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Prescrição: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades.

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