CCJ do Senado aprova indenização para vítimas da violência

Medida deve ser votada pelo plenário e seguir para aprovação da Câmara

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 14, a emenda de criação de um Fundo de Combate à Violência e Apoio às Vítimas; a medida ainda terá de ser votada pelo plenário do Senado, e não precisa de sanção do presidente por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC). O fundo receberá recursos arrecadados pela União no combate ao contrabando e à lavagem de dinheiro, na cobrança de impostos, na coleta de doações de pessoas físicas e jurídicas e na venda de bens da União. A expectativa do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), que, apesar de ter apresentado a proposta, não participou da votação por estar sob tratamento médico em São Paulo, é de que o fundo contará com, no mínimo, R$ 3 bilhões, que deverão ser usados em ações de prevenção e de combate ao crime e no atendimento às vítimas. Desde a comoção causada pelo assassinato do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que foi arrastado por 7 quilômetros no dia 7 de fevereiro no Rio de Janeiro, o Congresso Nacional aprovou uma séria de propostas sobre segurança pública. Dois projetos já foram votados tanto no Congresso quanto no Senado, e seguem para sanção do presidente, enquanto outros ainda devem ser votados pela Casa. Projetos que seguem para sanção de Lula Crimes hediondos: Na quarta-feira, 7, os senadores aprovaram o projeto que tinha passado pela Câmara no dia 14 de fevereiro, dificultando a saída de autores de crimes hediondos. Os condenados por este tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Celulares: Aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara, os senadores votaram na quarta-feira, 7, o projeto que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto segue para sanção do presidente. Projetos aprovados no Congresso Uso de menores em ações: Câmara dos Deputados aprovou o terceiro projeto de um pacote de medidas de segurança pública, no dia. O projeto de lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. A Comissão de Direitos Humanos do Senado também sancionou projeto com proposta semelhante. Videoconferência: Na quarta-feira, 7, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. O projeto de lei terá que voltar ao Senado já que houve alteração no texto que foi proposto pelos senadores. Júri acelerado: Também na quinta-feira, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Prescrição: Dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades. Texto alterado às 15h43 para correção de informações.

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