PUBLICIDADE

CCJ do Senado aprova projeto contra overbooking

Texto ainda prevê indenização mínima de R$ 1 milhão em caso de morte em acidente

Por Saulo Luz
Atualização:

Empresas aéreas brasileiras que cancelarem e atrasarem o vôo, demorarem na entrega de bagagem ou forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade da aeronave - poderão ser obrigadas a indenizar o passageiro, segundo um projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O projeto ainda precisará passar pelo plenário da Casa e pela Câmara.   O Projeto de Lei 114/04, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, estipulando uma série de indenizações para proteger o passageiro de constrangimentos nos aeroportos. A proposta estabelece um piso nacional para indenizações aos passageiros - e famílias - que sofrerem acidentes aéreos. Em caso de morte, a quantia mínima seria de R$ 1 milhão. Para lesões corporais graves, o valor não poderia ser menor do que R$ 750 mil.   O projeto estipula, ainda, que a empresa deverá indenizar o passageiro nos casos de cancelamento ou atraso do vôo (superior a duas horas), assim como demora na espera pela bagagem. "Se a bagagem atrasar mais de 20 minutos na esteira, a empresa deverá pagar ao passageiro meia passagem", diz a senadora.   No caso de overbooking, a indenização terá o valor correspondente ao preço total da passagem comprada. E, mesmo assim, o passageiro deverá ser embarcado em outra aeronave que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque. Se ele preferir não viajar, a empresa deverá pagar a indenização e devolver o dinheiro ao consumidor.   Para Marcos Diegues, assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a proposta é justa aos passageiros. "O consumidor tem o direito de pleitear indenização para qualquer prejuízo que sofrer. Seja para o táxi que teve de pegar para voltar para casa ou até a perda de um negócio por não embarcar." Outro ponto positivo é não alterar o Código de Defesa do Consumidor, mas a lei específica do setor, que é o Código Brasileiro de Aeronáutica. "É uma lei muita antiga que não tem grande preocupação com o consumidor."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.