CCJ do Senado aumenta pena para uso de menor em crimes

Proposta, que já foi aprovada na Câmara, agora segue para sanção presidencial

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Por Agencia Estado
Atualização:

Senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovaram na quarta-feira, 28, mais uma medida para agravar a pena de criminosos que utilizarem menores em ações criminais. Caberá ao juiz decidir em quanto será agravada a pena, dependendo do crime. Já no caso de formação de quadrilha ou bando, a pena será duplicada. A aprovação ocorre na seqüência da votação do pacote de segurança deflagrado pelo assassinato do menino João Hélio e 40 dias depois de aprovado projeto semelhante do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A proposta de agora, de iniciativa do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), tem a vantagem de já ter sido examinada na Câmara. Será, portanto, encaminhada à sanção presidencial e entrará em vigor, logo depois de aprovada no plenário. A de Mercadante ainda depende do aval dos deputados. No seu parecer, o relator Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), afirma que a proposta contribui para o aperfeiçoamento da lei penal. ?Porque até aqui tem prevalecido a mais completa indulgência com quem utiliza ou conta com a participação de menores para cometer crimes?, alega. Segundo ele, muitas vezes a certeza da impunidade é tão grande que os autores instruem os menores a assumirem a inteira responsabilidade pela ação criminosa, de forma a isentá-los de pena. Em aparte, o senador Romeu Tuma (DEM-SP), contestou o colega, alegando que hoje os menores ganharam tanta confiança no mundo do crime, que não aceitam mais a liderança dos maiores. ?Eles estão criando suas próprias quadrilhas?, afirmou. Para o senador Magno Malta (PL-ES), o projeto ?chove no molhado?, ao estender uma medida já prevista na lei de repressão ao tráfico, em vigor desde 2006, que também aumenta a punição de quem utilizar menores em atos criminosos. Prescrição retroativa Em outra decisão, a CCJ aprovou substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a projeto de lei da Câmara, que acaba com a prescrição retroativa, tida pelo parlamentar como ?um grande gargalo da impunidade?. Demóstenes explicou que, atualmente, o condenado pode contar o tempo da prescrição a partir da denúncia do promotor, o que é na maioria das vezes utilizado pelos advogados como forma de manter seus clientes fora das grandes. Em seu parecer, ele lembra que a prescrição retroativa é uma ?iniciativa brasileira que não encontra paralelo em nenhum outro lugar do mundo?. Depois de examinado em plenário, a proposta será submetida novamente aos deputados. Projetos que seguem para sanção de Lula Crimes hediondos: Na quarta-feira, 7 de março, os senadores aprovaram o projeto que tinha passado pela Câmara no dia 14 de fevereiro, dificultando a saída de autores de crimes hediondos. Os condenados por este tipo de crime terão direito ao benefício de progressão de pena e liberdade provisória depois de cumprirem 2/3 da pena, se forem primários. No caso dos reincidentes, terão de cumprir pelo menos 3/5 da pena para ter o benefício. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Celulares: Aprovado no dia 14 de fevereiro na Câmara, os senadores votaram na quarta-feira, 7 de março, o projeto que considera falta grave o porte de uso de telefones celulares e aparelhos de rádio comunicação dentro dos presídios. Além disso, agentes penitenciários e diretores de cadeias que facilitarem a entrada desses objetos nos presídios podem ser condenados de três meses a um ano de prisão. O projeto segue para sanção do presidente. Uso de menores em ações: A CCJ do Senado aprovou, no dia 28 de março, o projeto lei agrava a pena dos criminosos maiores de idade que usarem menores nas ações criminosas. Caberá ao juiz decidir em quanto será agravada a pena, dependendo do crime. Já no caso de formação de quadrilha ou bando, a pena será duplicada. Projetos aprovados no Congresso Videoconferência: No dia 7 de março, os deputados aprovaram projeto que permite realizar interrogatórios ou audiências com réus presos por videoconferência, sem a necessidade de levar os acusados aos fóruns. O projeto modifica o Código de Processo Penal e estabelece a videoconferência como regra para casos de interrogatório do réus preso, de testemunha presa e de testemunha em que o réu esteja preso. O projeto de lei terá que voltar ao Senado já que houve alteração no texto que foi proposto pelos senadores. Júri acelerado: Também no dia 7, o Congresso mudou as regras no Tribunal do Júri, permitindo reduzir pela metade o prazo para julgar assassinos, medida aplaudida por juristas. Com o projeto, que agora segue para o Senado, a expectativa é de que o tempo para julgar homicídios caia pela metade. A proposta mexe no Tribunal do Júri - instrumento usado apenas pra o julgamento de crimes contra a vida - reduzindo o número de audiências e eliminando fases do processo. Prescrição retroativa: No dia 28 de março, a CCJ do Senado aprovou a medida proposta pela Câmara dos Deputados que dificulta a prescrição de crimes, que permite ao acusado livrar-se do processo por ter decorrido o tempo previsto no Código Penal. No caso de já haver sentença judicial, o projeto prevê que o tempo para contar a prescrição comece a partir da publicação da sentença e não a partir da denúncia (bem anterior). Projetos que ainda devem ser votados na Câmara Defesa/Tribunal do Júri: Cria a defesa preliminar, que o acusado pode apresentar por escrito ao juiz. Reduz de oito para cinco o número de testemunhas na fase preliminar e aumenta de cinco para oito o número de testemunhas ouvidas no plenário. Interrogatório: Garante a presença do defensor durante o interrogatório do acusado. Torna obrigatória a necessidade de dar ciência ao acusado de que pode permanecer calado e que seu silêncio não significa confissão. Recursos: Procura agilizar os recursos judiciais, suprimindo formalidades, como a autenticação de peças que sustentam esses recursos. Dá direito a recurso automático para o condenado que não tiver decisão unânime na segunda instância. Este ponto é criticado por magistrados, que consideram um fator a aumentar a morosidade dos processos. Atualmente, o recurso em caso de decisão não unânime depende de decisão do réu. Processos: Torna privativo do Ministério Público a solicitação de ação penal pública e diz que, na instrução, poderão ser arroladas até oito testemunhas de acusação e oito de defesa. Prisão preventiva: Dificulta a prisão preventiva, extinguindo causas consideradas indeterminadas, como "a garantia da ordem pública". E torna obrigatória a prisão em crime hediondo. Investigação: Para evitar o "inchaço" do inquérito, determina que ele contenha apenas elementos realmente relevantes. Também pode agilizar a investigação, diminuindo as formalidades.

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