PUBLICIDADE

CET só emitirá multas após regulamentação de lei pelo Denatran

Pelas novas regras, haverá uma gradação nas multas para que sejam proporcionais à infração do motorista

Por Agencia Estado
Atualização:

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informou nesta quinta-feira que só vai emitir multas por excesso de velocidade pelas novas regras, em vigor desde ontem, após a regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou critérios diferentes para punir os motoristas que desrespeitarem os limites. Pelas novas regras, haverá uma gradação nas multas para que sejam proporcionais à infração do motorista. Assim, quem ultrapassar o limite de velocidade em até 20% cometerá falta média e terá 4 pontos na carteira; entre 20% e 50%, a infração é grave (5 pontos); e acima de 50%, a falta será gravíssima e leva à apreensão da carteira. Segundo a CET, a normatização deve ocorrer em tempo suficiente para que as multas sejam enviadas aos motoristas pelos novos critérios. A mudança, porém, só vale para multas registradas desde quarta. A alteração da lei diminui os valores das multas e causou discordância entre os especialistas em trânsito. "Foi um abrandamento muito pequeno. O que importa mesmo é a fiscalização. O motorista que infringe a lei continua sendo punido com rigor", disse Hugo Pietrantonio, professor de segurança viária da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP). O autor do projeto de lei, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), defendeu que a proporcionalidade vai evitar os recursos de contestação das infrações e pode ajudar a criar maior consciência nos motoristas. "Da maneira como era antes, em vez de tocar a consciência do cidadão, causava revolta." Antes da mudança, havia apenas duas gradações para excesso de velocidade: até 20% além do limite era falta grave, punida com multa de R$ 127,69; acima de 20%, a infração era considerada falta gravíssima, com multa de R$ 574,62 e apreensão da carteira de habilitação. "Isso não vai aumentar o número de abusos, pois a punição continuará sendo feita", garantiu o Albuquerque. Preocupação Mas há quem discorde da argumentação do deputado. Para a coordenadora do grupo de estudos de educação de trânsito da Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP), Helena Raimundo, o abrandamento da lei pode ser o primeiro passo para que outras determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sejam desrespeitadas. "A velocidade é a principal causadora de acidentes fatais. A infração deveria continuar sendo grave ou gravíssima", considera a especialista. "Um acidente com um veículo a mais de 40 quilômetros por hora provoca lesões graves, tanto para pedestre como para o motorista. O novo código trouxe uma rigidez maior, com essa mudança, podemos retroceder." O professor de Engenharia de Tráfego do Instituto Mackenzie, João Cucci Neto, observou que o excesso de velocidade é um "assunto sério", que exigiria estudos científicos antes de qualquer alteração da lei. "A multa não é para quem corre muito, mas para quem ultrapassa o limite. Se há um limite, é porque o local é perigoso", justificou. "Parece que há um viés de conter as reclamações e não de melhorar a segurança." O diretor de transportes do Instituto de Engenharia, Ivan Whately, criticou a mudança. "Em vez de por mais disciplina, eles relaxam a situação. É um estímulo a velocidade. Eu fico escandalizado com isso", desabafou. "Essa decisão só favorece o crime."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.