Chefes da máfia de caça-níqueis irão para Regime Disciplinar

PF quer retirá-los do Rio, onde brigas de suas gangues já mataram mais de 50

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Por Agencia Estado
Atualização:

Por ordem da Justiça Federal, os contraventores Fernando de Miranda Ignácio, Rogério de Andrade Costa e Silva e Paulo César Pereira do Nascimento, principais chefões das máfias de caça-níqueis que atuam no Rio, junto com mais três comparsas, todos atualmente presos em delegacias policiais, serão transferidos para presídios e submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A Polícia Federal quer aproveitar a ordem judicial e retirá-los de vez do Rio, onde a briga de suas quadrilhas já provocou mais de 50 mortes. Os seis fazem parte dos 43 réus acusados de participarem das máfias dos caça-níqueis em um processo aberto no início de dezembro, na 4ª Vara Federal. Na ocasião, o juiz titular da Vara, Flávio Oliveira Lucas, expediu a prisão preventiva de 19 acusados. Estes seis, porém, já estavam presos por ordem da Justiça estadual. Escutas telefônicas feitas na investigação federal com autorização judicial mostraram que, mesmo detidos, eles continuavam a comandar suas organizações criminosas. Embora o titular Lucas não tenha determinado o RDD, entendendo que tal decisão cabe a um juiz de execução criminal, seu substituto, o juiz Vlamir Costa Magalhães, reviu esta posição em decisão assinada na sexta-feira passada. Ele entendeu que as escutas demonstraram que, "seja pelo poderio econômico que possuem, seja pela influência de que gozam no meio policial, alguns réus vêm fazendo dos estabelecimentos penais verdadeiras colônias de férias". As escutas mostraram que os presos tinham direito "a contratação e atendimento in loco de garotas de programa, promoção de festas, churrascos e peixadas, tudo isto em pleno cárcere sob as barbas do Poder Público", além de continuarem à frente de seus negócios. Com as denuncias, a chefia da Polícia Civil determinou a transferência deles para outras delegacias. Nesta segunda-feira a Polícia Federal buscava vagas em algum presídio federal para transferir os presos. Isto, porém, pode criar conflito de competência, já que eles também cumprem prisão pela Justiça Estadual, que não foi ouvida.

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