Ciclista é multado em R$ 1,7 mil em blitz da Lei Seca, no Rio

Condutor não possuía CNH exigida para bicicleta elétrica e não usava capacete

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Por Cheisa Lessa - Central de Notícias
Atualização:

São Paulo, 3 - O cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, que conduzia uma bicicleta elétrica, foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada do último sábado, 28 de abril, durante blitz realizada na Rua Francisco Otaviano, em Copacabana, zona sul do Rio.

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De acordo com nota divulgada pela Secretaria do Estado do Rio de Janeiro, Bianco estava conduzindo a bicicleta elétrica sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível com o veículo, sem capacete e teria se recusado a fazer o teste do bafômetro. Conforme as multas aplicadas, o cinegrafista terá que pagar R$ 1,7 mil e perder 21 pontos na carteira.

Em entrevista ao G1, Marcelo Toscano Bianco, afirma que estava trabalhando em um evento na Lagoa e, por volta das 4h do sábado, ele estava trafegando pela ciclovia quando, na região do Arpoador, avistou uma tenta da blitz Lei Seca que ocupava toda a ciclovia. Segundo Bianco, ele teve que desviar e passar entre um carro e o meio-fio, quando foi parado por agentes da blitz.

Bianco coloca em questão a falta de esclarecimento sobre a necessidade de portar autorizações específicas para conduzir bicicletas elétricas.

A assessoria de imprensa do Denatran, informou ao estadão.com.br que, o condutor de um ciclomotor, incluindo as bicicletas elétricas, tem três opções para poder conduzir o veículo dentro da lei: "ou o condutor deve ter uma permissão para dirigir, a própria CNH ou uma autorização para conduzir ciclomotores que é emitida nos Detrans dos Estados e os Municípios regulamentam", informa.

Em quaisquer casos, segundo o Denatran, conduzir um veículo ciclomotor exige documentação específica.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela Secretaria do Governo do Estado do Rio de Janeiro:

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"Marcelo Toscano Bianco foi abordado por agentes da Operação Lei Seca, na madrugada de 28 de abril (sábado), durante blitz realizada na rua Francisco Otaviano, em Copacabana. O condutor estava em um ciclo-elétrico, que segundo a Resolução nº 315, Art 1º, se equipara a um ciclomotor (veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km), e por isso, segue a legislação do mesmo. O artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que os ciclomotores deverão ter o seu registro e licenciamento regulamentados pela legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários. Entretanto, é necessário que o condutor tenha habilitação compatível com veículo conduzido, além da utilização de equipamento de segurança, independentemente da lacuna que possa existir no processo de registro do ciclomotor. Marcelo Bianco se recusou a fazer o teste do etilômetro, sofrendo as seguintes sanções administrativas: multa de R$957,70 e perda de 7 pontos na carteira. Ele também foi autuado por estar com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente do veículo conduzido, sofrendo perda de 7 pontos na carteira e multa de R$ 574,62. O condutor estava sem capacete e recebeu multa de R$ 191,54, perda de mais 7 pontos na carteira e pode ter a suspensão do direito de dirigir. O ciclo-elétrico é proibido de trafegar em ciclovia."

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