17 de março de 2010 | 00h00
O Tribunal Regional Eleitoral no Ceará determinou ao governo do Estado a suspensão de propaganda institucional sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo o juiz eleitoral Heráclito Vieira de Sousa Neto, o governador Cid Gomes (foto), do PSB, foi beneficiado por "propaganda eleitoral antecipada subliminar" em anúncios veiculados desde o dia 24 de fevereiro na mídia local. Embora ele não apareça e seu nome não seja citado, os anúncios teriam pontos que ferem o artigo 36 da lei 9.504/97.
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