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Classificação de furgão ainda rende multas

Por Eduardo Reina , Naiana Oscar e Renato Machado
Atualização:

As regras ainda não foram plenamente compreendidas pelo grupo mais interessado: os caminhoneiros. Na dúvida, alguns chegam a tornar mais rígida, por contra própria, a legislação. É o caso de Alex Rodrigues, de 27 anos, de Parnaíba (MS). Quando chega a São Paulo, passa o dia parado no Terminal de Cargas da Fernão Dias e só sai após as 21horas para rodar na Marginal. O detalhe é que o rodízio para caminhões nas Marginais é o mesmo seguido pelos automóveis, das 7 às 10 e das 17 às 20 horas. O que termina às 21 horas é a restrição para circular no centro expandido. "Eu sei que depois das 21 horas estou liberado em qualquer lugar, então por isso saio a essa hora", diz. A classificação de um furgão da Mercedes-Benz é outro caso que continua rendendo confusão e recursos - nunca aceitos - de multa. O modelo Sprinter, embora tenha aparência de utilitário, é cadastrado no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) como caminhão, por ter peso bruto superior a 3,5 toneladas. "Só fui saber disso quando chegaram quatro notificações de multa", disse o gerente operacional da transportadora Minicarga, Carlos Alberto Malavasi.

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