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Clientes podem ficar isentos da taxa de estacionamento em shoppings no DF

Tarifa será cobrada de quem não comprovar gastos nas lojas; isenção será dada quando as compras ultrapassarem duas vezes o valor da taxa

Por Agência Brasil
Atualização:

SÃO PAULO - Desde sexta-feira, 26, quem for a um shopping ou supermercado de Brasília só pagará a taxa de estacionamento se não comprar nada; já quem fizer compras num valor total que ultrapasse mais de duas vezes o valor da taxa, o estacionamento não será cobrado, basta que a pessoa apresente no guichê as notas fiscais.

 

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A Lei Distrital 4.624/2011, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, foi publicada no Diário da Câmara Legislativa. A lei prevê, no entanto, que o tempo máximo de uso do estacionamento é seis horas. Caso o cliente ultrapasse o limite, o estabelecimento é livre para fazer a cobrança baseada na antiga tabela.

 

Outra mudança que beneficia o consumidor, é o tempo de tolerância que não exige pagamento. Antes era 15 minutos, agora o carro poderá permanecer no estacionamento, sem que o proprietário tenha que comprovar gastos, por até uma hora.

 

As sanções para o estabelecimento que não cumprir a lei vão de multa até a cassação do alvará de funcionamento.

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