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Clínica vai indenizar paciente que teve diagnóstico errado

Por Agencia Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma clínica do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 80 mil por danos materiais e em 200 salários mínimos (R$ 52 mil) por danos morais uma paciente que recebeu um diagnóstico errado. Em 1997, após ter sofrido diariamente com vômitos, diarréia, calafrios, asfixia, febre e dor abdominal, Cláudia Renata de Baldaque Danton Coelho fez exames na Clínica Radiológica Luiz Felippe Mattoso que indicaram um processo imuno-alérgico ocasionado por rejeição a clipes metálicos encontrados na região da bacia. Com esse diagnóstico, Cláudia voltou para casa, mas sofreu durante 27 dias, quando fez uma radiografia que mostrou um quadro grave de apendicite aguda, o que determinou a realização de uma cirurgia de emergência. O exame anterior informava que a paciente não tinha apêndice. Ao julgar o caso, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram por unanimidade determinar o pagamento da indenização.

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