CNJ aponta descontrole de sistema carcerário no Pará

Estado não tem controle do número de presidiários nem se os processos estão regulares

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Por Felipe Recondo
Atualização:

BRASÍLIA - No mesmo dia em que 18 presos foram mortos durante um motim no Maranhão, o Conselho Nacional de Justiça divulgou o relatório sobre uma inspeção no sistema penitenciário do Pará. E o cenário encontrado é semelhante ao que gerou a rebelião no Maranhão. Com um agravante: não há qualquer controle sobre o número de presos no Estado, muito menos segurança de que os processos dos presos estão regulares. O descontrole no Estado chegou a tal ponto que o Conselho teve dificuldades para começar a trabalhar. Quando os juízes do CNJ pediram à Justiça local a relação dos presos no Estado, souberam que o Judiciário praticamente delegou a tarefa de fiscalizar a execução penal para o Executivo. Do governo estadual, os juízes receberam a informação de que havia 12.153 presos no Estado. Depois, o governo estadual informou que havia, na verdade, 21.824 presos. Ante a disparidade dos números, uma terceira lista foi pedida e chegou-se ao número aproximado de 10.030 presos. Mas a lista foi abandonada depois que os juízes constataram que pessoas que deveriam estar presas, conforme a Superintendência do Sistema Penal do Estado, não estavam nas listagens dos presídios. Sem essas informações precisas, é impossível ao Judiciário, ao Ministério Público, ao governo estadual e à defensoria pública acompanhar a situação dos presos. O descontrole também atinge os processos em tramitação no Judiciário local. Em muitos dos casos, não há sequer informações se a pessoa está presa.Falhas. Em um dos casos analisados, e que exemplifica a falta de controle por parte do Judiciário, a vítima foi apontada no processo como ré e o criminoso tido por vítima. O efeito dessa troca é evidente: a vítima poderia ser presa e processada pelo crime que sofreu. Enquanto isso, o verdadeiro responsável não seria punido. Se isso ocorresse, o Estado seria, posteriormente, condenado a pagar uma indenização pelo erro. A troca de papéis só não foi realizada porque tratava-se de latrocínio: roubo seguido de morte.Outro exemplo da falha do Judiciário e da falta de controle sobre os processos: Márcio Lima da Silva foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão por furto qualificado, pena que seria cumprida inicialmente em regime semiaberto. Depois de parte do cumprimento da pena, Márcio Lima da Silva teria direito a progredir para o regime aberto. O benefício foi concedido, mas para Márcio da Silva Lima, que foi condenado por outro crime e em outra data.Um terceiro exemplo: condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado, Nilson Dumont de Sousa Machado recebeu o benefício da progressão de regime - do fechado para o semiaberto - em agosto deste ano. Porém, por lei, ele só poderia ser beneficiado em junho de 2013.Com todas essas imprecisões, o Conselho pôde analisar parte dos processos dos presos do Estado. Dos mais de 10 mil presos, apenas 4.267 puderam ser atendidos pelo mutirão carcerário. E desse total, 523 presos acabaram soltos depois da passagem do CNJ - 151 que foram condenados e 372 que aguardavam julgamento.

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