CNJ cria cadastro de advogados voluntários

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Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que prevê o cadastramento e a estruturação de serviços de assistência judiciária voluntária. Os tribunais deverão cadastrar advogados interessados em prestar assistência jurídica sem receber pelo serviço. O CNJ citou a Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem não tem recursos. Para o conselho, a defensoria pública é uma instituição essencial que precisa ser fortalecida. "É necessária a adoção de medidas imediatas voltadas a garantir a todas as pessoas o pleno exercício de seus direitos", argumentou o CNJ. Pela resolução, se um advogado pedir exclusão ou suspensão do cadastro, ele terá de cumprir as tarefas relacionadas aos casos que já lhe foram encaminhados. O advogado voluntário não pode se apresentar como defensor público nem usar expressões que levem à conclusão de que ocupa um cargo público. A resolução estabelece que os tribunais poderão fazer convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino para garantir a prestação da assistência voluntária. Estagiários seriam supervisionados por advogados. Nesse caso, "a responsabilidade técnica recairá sobre os respectivos orientadores da atividade, devidamente cadastrados". O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que a entidade incentivará o voluntariado nos projetos do CNJ para o exame de processos de presos detidos indevidamente. A entidade, porém, quer debater o modo como os advogados devem atuar. "Não cabe o CNJ regulamentar o trabalho voluntário da advocacia, isso é tarefa da OAB, que tem feito a sua parte." "Temos 5 mil defensores públicos para 440 mil presos no País. Os defensores voluntários são necessários para atuar junto ao sistema prisional, mas podem ser usados em outras áreas também", disse o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes.

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