Comissão na Câmara mantém prisão por porte ilegal de arma

Texto que revoga Lei do Desarmamento sofre alteração para que porte e uso sejam motivo para detenção; proposta vai à votação

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Por Redação
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BRASÍLIA - Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados propôs alterar um ponto do texto que revoga a Lei do Desarmamento. O único destaque aprovado, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se esta fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados. O texto agora segue para plenário. 

O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Segundo o relatório final, o porte de armas passa a ter validade de dez anos Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Direito à compra. Ainda estabelece que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal ou tenham antecedentes criminais.

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