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Comissão traz mudanças no rito disciplinar

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Fernando Gallo
Atualização:

Todo o rito administrativo disciplinar no Ministério Público de São Paulo será modificado a partir da criação da Comissão Processante Permanente. Caberá ao colegiado promover a instrução do processo, fase que compreende a colheita de provas. O corregedor-geral vai atuar como promotor, ou acusador, no âmbito da comissão. E o investigado poderá se defender. Como nos processos criminais perante a Justiça comum.A apuração poderá culminar com remoção compulsória e disponibilidade "por interesse público" de promotores e procuradores. Nessas hipóteses a atribuição de deflagração dos processos foi preservada ao procurador-geral de Justiça, no caso de remoção compulsória, e ao corregedor, em ambas as situações.Os integrantes da comissão processante terão impedimento temporário para exercício de outras funções após o término do mandato.Fernando Grella Vieira, procurador-geral, afirmou que as alterações não terão impacto financeiro na instituição. "Não haverá aumento de despesa, porque poderemos aproveitar a estrutura administrativa e a funcional."Ele destaca que o corregedor, sem prejuízo de sua atribuição de fiscalização da atividade funcional dos promotores e procuradores, vai exercer a função acusatória com exclusividade no âmbito do processo disciplinar.O julgamento continuará a cargo do procurador-geral, que tem poderes para impor até as sanções mais pesadas, como demissão ou cassação de aposentadoria. Internamente, a proposta é elogiada. "É sensato e constitucional", assinalou um promotor que investiga improbidade e corrupção. "Esse formato está de acordo com a Constituição, que manda separar a posição do acusador da posição do julgador. Não se pode acusar e julgar, isso é inadmissível."

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