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Como denunciar a pedofilia e como proteger seus filhos na web

Há meios de controlar o conteúdo acessado pelas crianças na web e sites permitem denúncias anônimas

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Por Redação
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O Projeto de Lei 1167/07, do Senado, torna crime adquirir, receber, ocultar ou guardar material com imagens de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Além disso, determina que os provedores de internet comuniquem ao Ministério Público para que o crime seja apurado. A pena para este crime é de 2 a 6 anos de reclusão e pagamento de multa. Veja também: Só educação e diálogo podem dar segurançaO que prevê o Projeto de Lei 1167/07  Todas as notícias sobre a CPI da Pedofilia  Um estudo divulgado pela ONG SaferNet no início de outubro mostrou que 53% das crianças e jovens tiveram contato com conteúdos agressivos e considerados impróprios para sua idade. Entre as crianças e jovens, 87% afirmaram que não possuem restrições quanto ao uso da internet. Os sites de relacionamento são os mais acessados por esse público, com 80% da preferência. Contrariando orientações de especialistas, a pesquisa revelou ainda que 64% dos jovens usam a internet no próprio quarto. Existem programas que bloqueiam conteúdo impróprio. Eles não podem ser encarados, no entanto, como uma solução para a segurança da criança na internet. Nenhum deles é infalível e, dependendo de como são configurados, podem impedir o acesso a conteúdo educativo sem garantir o bloqueio de todo o conteúdo impróprio. A navegação segura é mais uma questão de educação do que técnica. Cuidados Filtros: Há programas que bloqueiam conteúdo. No entanto, eles não são garantia de navegação segura. O software que usa palavras-chave pode acabar impedindo o acesso a conteúdos educacionais, sem garantir o bloqueio de todo o conteúdo impróprio. É possível impedir o acesso a alguns sites, mas não há como fazer uma lista de todos os endereços impróprios Espaço: A internet é um espaço público. As imagens e informações podem ser acessadas por todo mundo. Os jovens não devem revelar dados pessoais na internet nem publicar fotos suas. As informações podem ser usadas por pessoas mal-intencionadas Educação: Os pais precisam ensinar aos filhos como se comportar na rede mundial assim como ensinam a eles como se comportar nas ruas. As crianças devem evitar contatos com estranhos e recusar encontros com desconhecidos. Devem desconfiar das informações que recebem e conversar com os pais sobre suas atividades na rede. É melhor que o computador não seja instalado no quarto. Colocar como página principal uma que a criança sempre acessa dificulta que ela fique navegando desnecessariamente. Como denunciar As denuncias de pedofilia podem ser feitas em locais como a Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude e o Conselho Tutelar de cada Estado. Com uma ligação anônima, é possível fazer uma denúncia pelo número "Disque 100", da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR). Na internet alguns sites aceitam denúncias anônimas. A ONG SaferNet recebe dados de pornografia infantil na internet do País e aceita informações pelo site. Há também a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, onde as denúncias são anônimas. O que diz a lei Estupro - este crime é quando há relação sexual (vaginal) mediante violência. O artigo 213 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão; Atentado violento ao pudor - é a prática de outros atos sexuais mediante violência. O artigo 214 do Código Penal prevê pena de 6 a 10 anos de reclusão; Corrupção de menores - é corromper ou facilitar a corrupção - roubando a inocência - de adolescentes entre 14 e 18 anos. A prática de libidinagem, ou induzindo à prática. O artigo 218 do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão. No entanto, todos esses crimes só são julgados quando houver manifestação dos pais ou responsáveis pela vítima. Quando os pais ou responsáveis são os abusadores, qualquer pessoa pode denunciar o crime. O que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Pornografia infantil - é a produção ou participação em pornografia envolvendo criança ou adolescente. Está no artigo 240 do ECA e prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão; Divulgação de pornografia infantil - é a publicação, inclusive pela internet, de pornografia envolvendo criança ou adolescente. Está previsto no artigo 241 do ECA, com 2 a 8 anos de reclusão; Prostituição infantil - submeter criança ou adolescente à exploração sexual. O artigo 244-A do ECA prevê de 4 a 10 anos de prisão. Também nestes casos, é preciso que haja a denúncia por parte dos pais ou responsáveis. Se eles estiverem envolvidos nos crimes, qualquer pessoa pode denunciar o crime.

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