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Como militar da ativa, Bolsonaro seria obrigado a se vacinar, ou iria para a reserva

Desde o início dos anos 1970, militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica são obrigados, por lei, a se imunizarem

Por Tania Monteiro
Atualização:

BRASÍLIA – A discussão que o presidente Jair Bolsonaro quer impor à população sobre a obrigatoriedade ou não de se tomar a vacina contra a covid-19 é uma falsa polêmica na história do chefe do Executivo. Militar de formação, Bolsonaro teve que se vacinar em 1974, quando ingressou na Academia Militar das Agulhar Negras (Aman). Não se tratava de uma opção do novo cadete. Desde o início dos anos 1970, militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica são obrigados, por lei, a se imunizarem, “visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunoprevisíveis”.

Essa determinação tem sido regulamentada e atualizada por seguidos decretos ao longo dos anos, com o “Calendário de Vacinação Militar”. Apesar de a lei que criou o Programa Nacional de Imunização ter sido editada em 1975, a exigência de vacinação sempre foi uma regra nas Forças Armadas, a fim de preservar a sanidade da tropa, já que esta costuma ser exposta a situações adversas.

Jair Bolsonarodurante cerimônia de formatura dos novos soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Foto: Wilton Junior/Estadão

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Nessa quinta-feira, 17, em um revés contra Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus, mas entendeu que Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo.

A vacina contra a covid-19 ainda não chegou ao quartéis, mas é certa que entrará para o rol de proteção que hoje já inclui nove imunizantes que qualquer militar tem que tomar. No dia 11 de novembro, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, assinou uma portaria, na qual detalhava as picadelas, deixando claro que “as vacinas e os períodos estabelecidos no calendário de vacinação militar serão obrigatórios”.

Hoje são exigidas 11 doses de nove vacinas aos militares, uma lista que vai desde as tradicionais fórmulas contra difteria, tétano, sarampo, coqueluche, caxumba, rubéola e febre amarela, até hepatite B. A ordem abrange ainda quem está entrando para o ensino militar de primeiro e segundo graus, em escolas militares, além do serviço militar obrigatório. Quem tem de 14 a 19 anos, ao ser incorporado pela Força, também precisa tomar a vacina contra o vírus HPV.

O caminho verde-oliva já está aberto para a vacina contra a covid-19, embora não seja citado explicitamente na portaria. O Ministério da Defesa ressalta que, em caso de viagens para áreas ou países “em situação epidemiológica de risco”, onde existam recomendações específicas, “outros imunizantes precisam ser tomados”.

A determinação para que o militar se vacine não traz uma punição específica para quem se negue a tomar a picada. Mas não tem escapatória. A portaria da Defesa deixa claro que o militar tem prazo de seis meses, após a sua incorporação, para atualizar e apresentar o seu comprovante de vacinação.

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A comprovação de que está em dia com a vacinação “é condição necessária” para a matrícula nos cursos previstos nos sistemas de ensino das Forças Armadas e para a aptidão ao serviço ativo. Isso quer dizer que, se o militar se recusar a se vacinar, deixará de estar apto ao serviço ativo e, portanto, obrigatoriamente, será transferido para a reserva.

Da mesma forma, a regra significa que quem não comprovar que tomou todos os imunizantes exigidos pelo calendário de vacinação militar, não poderá se matricular em escola militar. A portaria de novembro atualizou outra, de junho de 2014, assinada pelo ex-ministro Celso Amorim, durante o governo de Dilma Rousseff. O governo mudou. A exigência continua.

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