Concurso do STF terá cota de 20% para negros

Texto é regulamentação no Supremo e no CNJ da Lei 12.990, de 2014, que estabeleceu cotas também para o conselho de Justiça

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Por e Beatriz Bulla
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BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira, 18, uma resolução que estabelece cotas para negros nos concursos para a Corte e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A norma prevê reserva de 20% das vagas nos concursos públicos nas duas instituições. O texto é uma regulamentação no Supremo e no CNJ da lei 12.990, de 2014, que estabeleceu as cotas nos concursos públicos na administração federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O ministro do STF Ricardo Lewandowski. Governo propôs um reajuste de 21,3%, escalonado pelos próximos quatro anos Foto: Estadão

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Durante a solenidade, Lewandowski afirmou que o próximo passo é que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) delibere sobre o assunto para estender a política de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. Por presidir a Suprema Corte, Lewandowski também está à frente no CNJ. "O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura", afirmou. O presidente destacou ainda que, segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.

Quórum. Participaram da solenidade de assinatura das resoluções as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, parlamentares, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Também estiveram presentes representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A resolução prevê que as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Além disso, os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Para concorrer a vagas reservadas é preciso que os candidatos se autodeclarem negros ou pardos ao fazerem a inscrição do concurso público.

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