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Condenado por estupro é inocentado após cinco anos preso

A absolvição do acusado ocorreu após o exame de DNA ter comprovado que Adão Manoel Ramires não era culpado pelo crime

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de cinco anos de prisão e mais de 10 anos de processo criminal, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul absolveu Adão Manoel Ramires, de 61 anos, condenado por estupro. O 4º Grupo Criminal do TJ gaúcho acolheu a ação de revisão criminal, após o exame de DNA ter comprovado que Ramires não era culpado pelo crime. Ramires foi condenado em 1995 a oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado, sob a acusação de estuprar uma menina de 24 anos, com problemas físicos e mentais. A idade mental da jovem era estimada em cerca de seis anos. A garota ficou grávida de gêmeos e Ramires foi apontado pela vítima como pai das crianças. A ação pelo crime de estupro foi movida pelos pais da jovem. Durante a instrução processual, o acusado pediu o teste de DNA para comprovar sua inocência, mas um outro exame foi feito - o GSE (à época, o DNA não era amplamente usado). O método apontou 60% de chance de Ramires ser o pai das crianças. Com base no depoimento da vítima e no resultado do exame, ele foi condenado. Ramires, que é viúvo e tem dois filhos, cumpriu cinco dos oito anos fixados na pena e saiu antes da prisão por prestar serviços carcerários. Em 2001, seu advogado, Paulo Pacheco Júnior, entrou com a ação de justificação judicial pedindo a realização do exame de DNA para comprovar, através da prova técnica, que o condenado não tinha engravidado a jovem. O DNA mostrou a inocência de Ramires. Com o resultado em mãos, Pacheco ingressou então com a revisão criminal e além da absolvição, solicitou o pagamento de três mil salários mínimos como indenização para devolver ao acusado tudo o que ele deixou de receber no período em que esteve preso. Por 3 votos a 2 o pedido de absolvição foi aceito. O TJ gaúcho, apesar de reconhecer o dever do Estado de indenizar, mandou que o pedido de indenização seja julgado pela Justiça Cível.

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