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Conheça a trajetória do caso de "O Debate"

Por Agencia Estado
Atualização:

Em 1995, o jornal ?O Debate? afirmou que o juiz Antônio José Magdalena tinha casa e telefone de graça, custeados pela prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo (SP). O proprietário do veículo, Sérgio Fleury Moraes, sofreu duas condenações - movidas pelo juiz na 1ª Vara Cível e em conseqüência de denúncia do promotor Carlos Henrique Aparecido Rinard. "Na primeira, meu cliente foi condenado a pagar indenização correspondente a 1.800 salários mínimos, valor posteriormente reduzido para 1.000 salários", disse o advogado Samuel Mac Dowell de Figueiredo. Do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou as condenações, o caso foi para o STJ. A defesa entende que o valor da indenização não deveria ultrapassar o equivalente a 200 salários mínimos, como estabelece a Lei de Imprensa, de 1967. Como, no entanto, a Constituição Federal de 1988 não coloca limites para o cálculo de indenizações, vem preponderando a jurisprudência de que compete ao STJ rever os valores estabelecidos, nos casos de recursos contra as sentenças de tribunais inferiores. "Cabe ao Poder Judiciário condenar esse jornal ao fechamento, pela fixação de um valor de indenização insuportável?", pergunta o advogado em seu recurso, com a convicção de que não haveria resposta satisfatória para a questão, mesmo que "tivessem os responsáveis pelas publicações praticado abusos no direito de informar", o que, em sua avaliação, não ocorreu. "Essa condenação não terá nenhum outro efeito que o puro e simples fechamento do jornal." Em resposta à alegação, constante da sentença condenatória, de que Moraes teria um patrimônio sólido, pelo fato de seu jornal funcionar num prédio próprio de 400 metros quadrados, Figueiredo afirma que não há elementos que indiquem esse valor. "Não se permitiu a meu cliente produzir a prova sobre esse patrimônio." O jornal pertence a uma empresa que tinha apenas seis funcionários e faturava R$ 8 mil mensais, na época em que foi processado. Sobre o caso, o jornalista Deusdedith Aquino, diretor do Comitê de Liberdade de Expressão da Associação Nacional de Jornais (ANJ), declarou: "Precisamos discutir o caráter punitivo da sentença. A todos assiste o direito de reclamar em juízo pelo que entender ofensivo, injurioso, difamatório ou calunioso. Mas a ação de indenização por dano moral não pode decretar a sumária execução do réu, como é o caso. ?O Debate? está sendo condenado à morte, uma pena que não existe no direito brasileiro."

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