
03 de agosto de 2010 | 15h38
SÃO PAULO - Desde junho vigora as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que ampliam o direito dos passageiros.
Em caso de cancelamento, overbooking ou atraso superior a 4 horas, a companhia deve reembolsar o passageiro imediatamente. A prioridade para assentos vazios em um próximo voo deve ser do passageiro afetado pelo atraso ou cancelamento.
Quando não há assentos livres em voos da mesma empresa, a reacomodação em outras companhias vale mesmo se não há convênio, mas a companhia pode oferecer meios de transporte alternativos.
O reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso maior de 4 horas. A empresa deve devolver o valor de acordo com o meio de pagamento efetuado.
Quando o voo atrasa, após 1 hora a empresa já é obrigada a oferecer facilidades de comunicação. Após 2 horas, alimentação. Depois de 4, acomodação adequada. A norma também vale para quem espera dentro do avião.
As companhias ainda são obrigadas a informar verbalmente - ou até mesmo por escrito, se for exigido pelo passageiro - o motivo do atraso e a previsão de saída.
Como reclamar
Nos Juizados Especiais: O passageiro pode registrar reclamações nos aeroportos de Congonhas, Cumbica, Santos Dumont, Tom Jobim e JK. A conciliação, pela internet, é homologada digitalmente por um juiz.
Na Anac: Há postos nos mesmos aeroportos e ainda em Curitiba, Confins, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador e Recife. Também atende pelo 0800-725-4445 ou site. Pode multar a companhia.
No Procon-SP: Ligue para 151 ou acesse o site: www.procon.sp.gov.br.
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