Conselho Federal de Psicologia recorre da decisão que libera 'reversão sexual' de gays

Nesta segunda-feira, 18, juiz Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual

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Por Juliana Diógenes
Atualização:
Norma do CFF proíbe psicólogos de exercer ação que favoreça 'patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas' Foto: Pixabay/nancydowd

O Conselho Federal de Psicologia (CPF) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos. O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou em nota nesta quinta-feira, 21, que "em nenhum momento" considerou homossexualidade como doença. 

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Nesta segunda-feira, 18, o magistrado determinou que o Conselho Federal de Psicologia não impeça psicólogos de "promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re)orientação sexual". A liminar foi condedida a pedido de uma ação popular.

"Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma", afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.

No recurso, o CFP argumenta que a ação popular não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo. Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do Conselho, diz ainda que há a "temeridade" de uma decisão em caráter liminar sobre um tema "sensível e técnico" como da resolução 01/99.

Vigente desde 1999, a norma determina que a homossexualidade não é patologia, que não representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação. 

Em nota, o CFP afirma ainda que em momento algum "impediu ou restringiu o atendimento psicológico a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual". Ainde de acordo com o órgão, "o limite ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à reorientação sexual".

Liminar. A decisão de Carvalho atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do CFP restringia a liberdade científica.

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Segundo o juiz, houve ‘interpretação e a propagação equivocada’ de sua decisão. “Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, afirmou Carvalho.

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