
29 Janeiro 2011 | 00h00
Caso contrário, ele será intimado a deixar o cargo e retornar imediatamente à função de promotor, sob pena de responder a ação de improbidade administrativa, segundo alertou o conselheiro Almino Afonso Fernandes. A Constituição e uma resolução do CNMP, de 2006, proíbem os que entraram na carreira após 1988 de exercer atividade partidária, ou assumir função pública diversa, exceto a de professor.
O Ministério da Justiça informou que Rossini se encaixa nas exceções previstas em lei. Embora empossado em 1989, Rossini, conforme o parecer do Ministério da Justiça, passou no concurso e teve o nome homologado no ano anterior. Fernandes acredita que Cardozo, "um profundo conhecedor das normas jurídicas", tenha se cercado de toda segurança antes de efetivar a nomeação.
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