Conteúdo deve ser lido sem esquecer seu contexto

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Por Análise: Marcelo Godoy
Atualização:

É preciso saber ler e interpretar os papéis do processo na Justiça Militar contra Dilma Vana Rousseff Linhares e os demais acusados de participar da Vanguarda Armada Revolucionária-Palmares (VAR-Palmares). Nem tudo o que lá está é fato. Muitas de suas páginas resultam da tortura imposta aos presos. Promotores e juízes da época não agiam como fiscais das leis. Denúncias de maus-tratos não eram apuradas, e os que ousavam discordar do espírito de chumbo daquele tempo, como o general Peri Bevilacqua, então ministro do Superior Tribunal Militar, acabaram calados pelo AI-5.Mas é preciso reconhecer que nem tudo o que está ali é invenção, pois a tortura também produzia informação, a tal ponto que os órgãos de segurança não abriam mão de usá-la como arma. Teórico da luta antiinsurrecional, o coronel francês Roger Trinquier advogava não ser possível tratar os insurgentes argelinos como prisioneiros de guerra - as leis dos conflitos convencionais que proíbem a tortura não se aplicariam a ações revolucionárias. Para os militares torturadores, tudo era questão de eficiência. Pouco importavam ética, moral e direitos humanos, que separam a civilização da barbárie. Para quem cometia o crime hediondo da tortura, era preciso ter informação para identificar o inimigo e aniquilar seus grupos. A estratégia era militar e as táticas - vigilância, delação, infiltração e tortura -, policiais. Nesse contexto, o processo judicial era secundário. Depois de identificado, o acusado era neutralizado - preso ou morto. Levado ao Destacamento de Operações de Informações (DOI), dia após dia passava por interrogatórios preliminares mediante algum tipo de tortura. Quando não tinha mais informações a revelar, era obrigado a escrever uma declaração de próprio punho com a íntegra de tudo o que fora arrancado dele na tortura.Cópias de tudo isso eram enviadas com o preso pelo DOI ao Dops, da Polícia Civil, que as usava para fazer o inquérito da Justiça Militar. Nada do que vinha do DOI era ali incluído. Os interrogatórios preliminares sob tortura não deixavam rastro no processo. Quem não conhece essa engrenagem fica com a impressão, ao ler o depoimento do réu, de que ele foi logo entregando tudo no Dops. Isso mostra que é impossível ler os documentos sem considerar o contexto em que foram produzidos.É JORNALISTA DE "O ESTADO DE S. PAULO"

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