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Contradições da Telefônica

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Por Redação
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Em outubro de 2007, um funcionário do call center da Telefônica telefonou e, como eu assinava o Speedy Light, ofereceu a promoção de aumentar a velocidade do serviço para 2 megas sem custo adicional na mensalidade por 1 ano, ou seja, continuaria o valor de R$ 69,90. O ingênuo aqui aceitou. No mês seguinte, o valor da fatura aumentou para R$ 129,90. Liguei várias vezes, mas diziam que tal promoção não existia e, se eu cancelasse, teria de pagar R$ 299 pelo contrato de fidelidade. Quando reclamei com o ombudsman, ele garantiu que, na próxima conta, o valor seria de R$ 69,90. Foi? Foi nada, lá vieram os R$ 129,90. Decidi esperar um ano para cancelar. Em novembro de 2008, pedi o cancelamento. O atendente disse que a velocidade poderia ser reduzida e ficaria em R$ 78,85 e garantiu à minha esposa que não haveria nenhum contrato de fidelidade e que a ligação fora gravada. Ficamos sem o serviço por 15 dias e, no dia 2 de março, decidimos cancelá-lo. Após mais de 2 horas ao telefone, disseram que eu tenho de pagar uma multa por rescisão de contrato de R$ 299. A Telefônica deveria se responsabilizar pelas informações dadas por seus funcionários! SÉRGIO MARTINS DE CAMARGO São Paulo A Telefônica esclarece que atendeu ao pedido do leitor sr. Camargo, sem ônus financeiros para ele, e que entrou em contato para se desculpar e dar os devidos esclarecimentos. O leitor confirmou a resposta e acrescenta que, no dia 19, recebeu uma cobrança com o valor integral da mensalidade. A empresa prometeu verificar e depois enviar o valor corrigido. A quem reclamar? Volta e meia o Procon aparece na TV orientando como o consumidor deve proceder. A última foi sobre os call centers, que têm prazo e normas para atender as chamadas, e ainda passou o seu número (151) para reclamar se essas normas fossem desrespeitadas. Tentei ligar para o 151, mas estava ocupado. E aí, para quem reclamar? Certamente alegarão que há sobrecarga de chamadas, a mesma desculpa dada pelas operadoras. CESARE MOROSINI Guarulhos A assessoria de Imprensa do Procon-SP informa que o Procon-SP tem como missão atender e orientar o consumidor e sempre busca ampliar e aperfeiçoar seus canais de atendimento. Disponibiliza aos cidadãos atendimento pessoal nos postos dos Poupatempos Sé, Itaquera e Santo Amaro (de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, e aos sábados, das 7 às 13 horas), por fax (11 3824-0717), por carta (caixa postal 3050, CEP 01061-970, SP) e, para orientações, e-mail (www.procon.sp.gov.br) e telefone (151). No caso do Decreto Federal 6.523/08, que disciplina o atendimento prestado pelas empresas reguladas pelo poder público federal, o Procon-SP mantém em seu site um espaço específico para as denúncias, dando subsídios para os procedimentos do órgão, inclusive de caráter fiscalizatório, visando a adequar a conduta das empresas. É preciso ressaltar que o congestionamento das linhas do Procon-SP é causado pela conduta e desrespeito às normas por parte das empresas, e muitas das reclamações poderiam ser facilmente resolvidas por elas sem a necessidade da intervenção de um órgão de defesa do consumidor. A expectativa é de que, com a nova legislação, as empresas passem a absorver e resolver as suas próprias demandas, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Problema com ruídos O Shopping Frei Caneca tem colocado sistematicamente um gerador de energia na parte de trás de seu edifício, que produz um ruído altíssimo e libera fumaça preta. As docas do shopping, descobertas, já são um transtorno diário para os moradores da Rua Doutor Penaforte Mendes. Além disso, caminhões de transporte de entulho fazem barulho de madrugada e, não raro, congestionam a rua. Moradores já encaminharam reclamações à administração, que não tomou nenhuma medida para solucionar os problemas. PAULO H. QUINTANA São Paulo O Shopping Frei Caneca esclarece que os geradores mencionados foram utilizados temporariamente pelos promotores de um evento realizado no Centro de Convenções Frei Caneca e eles estavam devidamente "silenciados", conforme estabelecem as normas brasileiras. Além disso, as docas do empreendimento são totalmente fechadas e cobertas, como pode ser constatado. Já o trânsito de caminhões na madrugada ocorre por conta do Decreto 48.338, que limita as operações de carga e descarga de caminhões maiores das 22 às 6 horas.

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