Contran permite película mais escura em vidro traseiro de carro

A transparência da película nos vidros dos carros será medida por meio de um aparelho ; infração é grave

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas normas para o uso e fiscalização de películas nas áreas envidraças dos carros. As resoluções, publicadas nesta quarta-feira, muda o índice de visibilidade dos vidros traseiros - de 50% para 28%. Com a decisão, o governo reconhece que o proprietário de veículo tem o direito de ter o vidro traseiro mais escuro.   Continuam valendo os outros índices de visibilidade para outras partes envidraçadas: 75% para pára-brisa e 70% nos vidros laterais e dianteiros. Com a publicação das resoluções, fica instituída que a verificação da visibilidade deverá ser efetuada por meio de um medidor de transmitância luminosa, equipamento que será utilizado para medir, em valores percentuais, a luminosidade dos vidros. O instrumento deverá ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) e homologado pelo Denatran.   Para efeito de fiscalização, o valor da transmitância será o medido pelo instrumento subtraído de três unidades percentuais. O registro de autuação somente será feito quando o índice for inferior a 26% nos casos em que o limite permitido é 28%, 65% para o limite de 70% e 70% para os casos de 75%. As resoluções entram em vigor nesta quarta, data de publicação. O uso da película em desacordo com as normas é considerado infração grave, o que resulta em multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo até que seja regularizado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.