
25 de julho de 2008 | 01h56
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, abre nesta sexta-feira, 25, dois processos administrativos para investigar o uso da chamada "cláusula de raio" nos contratos de locação comercial firmados por shopping-centers de São Paulo e de Porto Alegre com os seus lojistas. Essa cláusula é uma espécie de exclusividade territorial, pois impede que um lojista abra uma filial em local situado a uma determinada proximidade do shopping com o qual assinou o contrato. A investigação da SDE na cidade de São Paulo atingirá os shoppings Morumbi, Villa-Lobos, Jardim Sul e Higienópolis. A abertura do processo em São Paulo foi motivada pelas recentes condenações impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que considerou abusiva a cláusula de raio imposta nos contratos com lojistas pelo Shopping Iguatemi, em 2007, e o Shopping Center Norte, em 2005. O Iguatemi entrou na Justiça comum contra a condenação do Cade e conseguiu uma liminar para manter a cláusula, mas ela foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no mês passado. Em Porto Alegre (RS), o processo da SDE atingirá os shoppings Iguatemi, Praia de Belas, Moinhos, Bourbon e Rua da Praia. A suspeita de abusividade da cláusula começou a ser investigada na capital gaúcha pelo Ministério Público, que denunciou a prática à SDE. A decisão de abertura dos processos deverá ser publicada nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial da União. A diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, da SDE, Ana Paula Martinez, explicou que serão analisados nos processos "o tempo de duração das cláusulas, seu modo de implementação e sua abrangência e se houve intuito de dificultar a diferenciação do concorrente." Em princípio, para a SDE, há indício forte de abuso se não existir nos contratos um prazo de duração definido para esse tipo de cláusula. As administrações dos shoppings serão notificadas e terão 30 dias para apresentar defesa à secretaria. Após a conclusão de um parecer na SDE, os processos serão enviados para julgamento do Cade. Se houver condenação, os shoppings poderão ser multados com valores de 1% a 30% do faturamento anual, além de ser obrigados a retirar a cláusula dos contratos em vigor e não mais incluí-la em futuros acordos.
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