Cooperativa ligada ao PT paga dívida com computadores

Justiça condena Bancoop a pagar R$ 2.671,22 a um advogado que defendeu cooperado; sem recursos, bens foram confiscados

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Por Fausto Macedo
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No banco dos réus por envolvimento de ex-dirigentes em supostos desvios, a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) - fundada nos anos 90 por um núcleo do PT - teve dois computadores confiscados pela Justiça. A sentença, da 9.ª Vara Cível de Santana, garante a execução de uma dívida da entidade com um advogado no valor de R$ 2.671,22.A origem da demanda foi uma ação que a própria Bancoop ajuizou contra um cooperado a quem atribuía inadimplência de R$ 22,4 mil. Ela perdeu e foi condenada à sucumbência, obrigada a quitar honorários de Walter Picazio Júnior, advogado do cooperado.O dinheiro é indicado como bem preferencial para a penhora e satisfação do credor, segundo o artigo 655 do Código de Processo Civil. A Justiça deferiu o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema Bacen-Jud, canal direto do Banco Central e o Judiciário. O BC constatou que não havia saldo no caixa da cooperativa - de cujos cofres, segundo o Ministério Público, teriam sido desviados R$ 100 milhões, de 2004 a 2009."Certifico e dou fé que o resultado do bloqueio on line Bacen-Jud restou infrutífero", assinalou o oficial de Justiça.Para resolver a pendência, a Justiça expediu mandado de "avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida". O oficial arrestou dois computadores.A Bancoop protestou, pediu levantamento da penhora e perdeu de novo. "A executada é pessoa jurídica e não demonstrou que os computadores penhorados são os únicos de sua propriedade a ponto de a constrição inviabilizar o exercício de suas atividades. Não ofereceu qualquer bem em substituição aos já penhorados, ficando indeferidas as suas procrastinatórias alegações.""O fato evidencia a situação de completa bancarrota da Bancoop", declarou o advogado Picazio. "É grave uma entidade que deve milhões de reais em unidades habitacionais não entregues não dispor sequer de R$ 2 mil para saldar dívida a ponto de ter bens penhorados."Para o advogado Pedro Dallari, que defende a Bancoop, a execução é normal. "As pendências entre cooperados e a Bancoop vêm sendo resolvidas em volume crescente por acordos. Quando a controvérsia persiste a decisão é pela via judicial. No caso, cabe recurso." Dallari assegurou que "a administração da Bancoop vem atuando com responsabilidade". "Acabou a exploração política em torno da Bancoop."

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