PUBLICIDADE

Corregedor da Infraero é alvo de ação penal

Ministério Público Federal denunciou Marini por ceder espaço sem licitação em aeroporto

Por Felipe Recondo e BRASÍLIA
Atualização:

Encarregado de investigar e corrigir desvios na Infraero, o corregedor-geral da empresa, Henrique Marini e Souza, responde a ação penal por crime contra a Lei de Licitações. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Marini contratou sem licitação duas empresas, cujos donos tinham o interesse de conseguir espaço no aeroporto de Cuiabá para guardar seus próprios aviões. Ele nega irregularidades. Na época, Marini era procurador da Infraero e foi denunciado por ter avalizado a dispensa de licitação para a contratação de uma empresa especializada na comercialização de material de informática e outros produtos e uma companhia destinada à produção de muros, tijolos e concreto. Ambas não têm ligação direta com o setor da aviação civil.Em um dos contratos, a Infraero deu como justificativa para a dispensa de licitação o fato de não haver outras empresas que quisessem explorar a área. "A Infraero dispõe de outras áreas e não há outro interessado", justificou a empresa, conforme a denúncia do Ministério Público.Em outro contrato, a Infraero atendeu ao pedido de um empresário que queria guardar seu avião no hangarete da empresa - instalação modular, de pequeno porte, que serve única e exclusivamente para guardar aeronaves pequenas e protegê-las do sol e da chuva. No processo, o empresário não especificou qual seria a destinação do avião. No entendimento do MPF, não havia base legal para dispensa de licitação nesses dois processos. Isso só poderia ser feito se o serviço desenvolvido pela empresa interessasse "diretamente ou indiretamente concessionários de serviço aéreo" ou se o serviço a ser oferecido fosse "pertinente à aviação". A denúncia oferecida pelo MPF em agosto de 2010 foi recebida pela Justiça Federal do Mato Grosso em fevereiro deste ano. A ação penal contra Marini e outras dez pessoas tramita na 5.ª Vara da Justiça Federal. Eles responderão a processo por "dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei", crime cujas penas são de detenção de três a cinco anos mais o pagamento de multa. Por intermédio da assessoria da Infraero, Marini afirmou não haver "qualquer irregularidade no processo" e confirma que dois hangaretes foram cedidos para particulares guardarem suas aeronaves. Em nota, a empresa ainda afirmou que a dispensa de licitação foi motivada pelo "baixo valor das áreas" que seriam ocupadas e que a contratação estaria de acordo com a Lei de Licitações. "Vale destacar que a Lei não diferencia ente particular e ente público, estabelecendo que a dispensa de licitação pode ocorrer quando a área aeroportuária se destinar a abrigo de aeronaves, o que era o caso do Aeroporto de Cuiabá", informou a empresa. De acordo com a Infraero, os hangaretes "podem ser utilizados por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou operadora de uma aeronave". "No caso específico de Cuiabá, a demanda nunca foi superior à oferta. Prova disso é que nos últimos cinco anos os 16 hangaretes jamais estiveram ocupados ao mesmo tempo, ou seja, houve oferta superior à demanda", acrescentou a empresa.Sem dispensa. Ao contrário do que diz a Infraero, o Tribunal de Contas da União (TCU) já julgou casos semelhantes e entende que não é possível a dispensa de licitação para a cessão de espaço no aeroporto para a guarda de aeronaves de pessoas físicas. Na denúncia oferecida à Justiça, o MPF cita um desses casos. A Infraero é responsável pela administração dos aeroportos brasileiros e comanda os processos de licitação para obras necessárias para melhorar a infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016. Esse processo de licitação foi flexibilizado pela aprovação no Congresso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Na sexta-feira passada, o PPS, o PSDB e o DEM protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, contestando a validade da lei.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.