Corregedor pede que tribunal afaste juíza que deixou L. presa

Juíza que deixou menor presa em cela masculina está de férias e teria saído da cidade para evitar a imprensa

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Por Carlos Mendes e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

O corregedor de justiça das Comarcas do Interior, desembargador Constantino Guerreiro, recomendou nesta quarta-feira, 5, o afastamento da juíza Maria Clarice de Andrade, que manteve o flagrante da menor L., de 15 anos, torturada e violentada sexualmente por presos com quem dividiu uma cela por 24 dias.   O relatório de Guerreiro, apresentado nesta quarta durante reunião do Pleno do TJ, foi aprovado por unanimidade, mas o afastamento precisa ser discutido e votado pelos 30 desembargadores que compõem o TJ. O pedido de afastamento foi feito ao Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Pará.   É provável que o julgamento só aconteça no primeiro trimestre de 2008 devido ao recesso do Judiciário. O desembargador afirmou que os processos que a justiça move contra a garota foram em razão de ela ser considerada maior de idade. Contra a juíza - que é titular da 3ª Vara Criminal de Abaetetuba - e outros dois funcionários do fórum de Abaetetuba será aberto processo administrativo disciplinar cujas penas vão da simples advertência à demissão.   O afastamento pedido pelo corregedor seria durante o tempo em que durar o processo contra a juíza. Se o pedido for acatado pela corte, Clarice Andrade ficaria impedida de exercer o cargo, mas recebendo normalmente seus salários. A juíza entrou em férias e não foi localizada em Belém para comentar o relatório do corregedor, mas informações de servidores do Tribunal dão conta que ela teria deixado a cidade para fugir do assédio da imprensa.   Transferência   Guerreiro disse que a magistrada teve conhecimento do teor do pedido de transferência da menina feito pela superintendência da Polícia Civil na região, no dia 7 de novembro. O fato só foi comunicado à corregedoria no dia 21 de novembro, ainda assim com data retroativa, para dar a entender que o ofício havia sido encaminhado.   Para o corregedor, Clarice Andrade também era conhecedora das precárias condições da delegacia, porque havia demonstrado isso em ofícios à corregedoria, mas não teve "o necessário cuidado ao manter o flagrante de L. sem indagar onde ela seria recolhida". Ou seja, "não tomou as precauções necessárias que o caso requeria".   O pedido de Guerreiro também critica a falta de cumprimento, pela juíza, das determinações da corregedoria contidas no provimento de abril deste ano, que dispõe sobre a prioridade de tramitação do processo criminal relativo a réu preso e procedimentos a ser observados por juízes e servidores do judiciário que atuam no interior do Pará. Ele também citou outra determinação da corregedoria, de amplo conhecimento dos juízes, que regulamenta a transferência e recambiamento de presos provisórios.   Guerreiro também criticou a polícia, o Ministério Público, o Conselho Tutelar, Defensoria Pública, além da própria família da menina, indagando onde cada um estava e o que fazia no momento em que L. esteve por 24 dias encarcerada com 20 homens na delegacia.

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