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Corretor é absolvido da acusa

Por Agencia Estado
Atualização:

O corretor de seguros José Eduardo Viola, de 40 anos, foi absolvido hoje por unanimidade da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma mulher com quem tinha um caso. Viola havia sido condenado a 15 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, mas em novo julgamento a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que o corretor foi vítima de vingança da mulher que o acusava. Ele aguardava o julgamento da apelação da condenação em liberdade, mas chegou a ficar alguns meses preso antes da primeira sentença ser anulada. Viola foi acusado de abusos sexuais contra uma mulher casada, T.P.C.M., na noite de 27 de junho de 1991, no município de Jacareí, na região leste do Estado de São Paulo. Ela disse que, ao voltar da Faculdade de Mogi das Cruzes, foi atacada pelo corretor. Sob ameaça de arma de fogo, segundo ela, entrou no carro que ele dirigia, sendo levado a lugar ermo e violentada. O advogado de defesa Luiz Flávio Borges D?Urso, no julgamento de recurso de apelação, destacou uma série de contradições existentes no processo. Tanto Viola quanto a pretensa vítima eram casados, mas há algum tempo vinham tendo encontros amorosos. ?Helena? Ela, que se dizia chamar ?Helena?, se exasperou quando Viola pretendeu o rompimento e prometeu vingança. Viola sempre garantiu que foi ?Helena? quem marcou o último encontro, quando mantiveram relações carnais consensuais. ?Helena? confirmou haver convocado o encontro. Assinalou que pretendia levar o amante a um motel, para discutirem o rompimento. A caminho, porém, foi atacada. Chegando em casa, relatou o ocorrido ao marido. Em sua sustentação, a defesa apontou grave falha. Helena não passou por exame de corpo de delito, no Instituto Médico Legal. Laudo particular A acusação se baseou em um laudo particular, assinado por uma médica que teria realizado o exame mais de 50 dias após os fatos. Embora ?Helena? fosse casada e de vida sexual ativa, a médica apontou ?sinais evidentes? de violência sexual, com ?ruptura himenal completa e recente?. Após a defesa falou o procurador da Justiça Julio Cesar Toledo Piza, pedindo que fosse mantida a condenação. Argumentou que ?preferia ficar com a palavra da vítima?. Acrescentou que ?custa a crer que uma mulher teria perpetrado vingança desse naipe, com a conivência de uma médica?. Palavra da vítima O relator do processo, desembargador Luiz Pantaleão, acolheu a apelação. Após ampla análise da prova decidiu que a palavra da vítima não pode prevalecer nesse caso. Pesou ainda para a absolvição do corretor o fato de o porteiro Francisco Antônio, do prédio em que ela morava, dizer que, na noite dos fatos, ela não denotava qualquer perturbação ou alteração no comportamento. Além disso, não foi apreendida nenhuma arma de fogo, e Viola alegou que nunca teve arma desse tipo. O voto do relator foi acompanhado pelo revisor, desembargador Segurado Braz, que concordou que ?a palavra da vítima deixa muito a desejar?, e também pelo terceiro juiz Oliveira Ribeiro.

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