'Cortar as asas' do conselho ou punir o corporativismo?

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Por Redação
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Análise: Felipe RecondoA iminência do julgamento que definirá a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) levou os dois grupos antagônicos a montar estratégias para enfraquecer a tese adversária. De um lado, a defesa da competência do CNJ para punir magistrados suspeitos de irregularidades. Do outro, um grupo que quer restringir a atuação do Conselho a temas administrativos. A corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, intensificou sua estratégia nas últimas semanas na tentativa de garantir que o CNJ tenha poderes para investigar e processar juízes. Mas suas declarações no final de semana, que eram parte da estratégia, deram munição para o grupo contrário. A reação unânime do Conselho pode ter sentenciado o destino do órgão, criado em 2004 para investigar e corrigir irregularidades cometidas por magistrados até então protegidos pelo corporativismo do Judiciário. O clima no Supremo Tribunal Federal (STF) já era de "podar as asas do Conselho", como definiu um dos ministros da Corte. Mesmo defensores da tese encampada pela corregedora deram ontem mostras de que o jogo podia estar perdido. Dois processos que tramitam no Supremo questionam a abertura de processos administrativos contra magistrados que não haviam sido investigados pelas corregedorias dos tribunais locais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende, em uma das ações, que a Corregedoria Nacional não tem poder para abrir processos contra juízes sem que eles tenham sido investigados antes pelos próprios colegas. A Corregedoria acabaria tendo sua função esvaziada e o CNJ estaria basicamente restrito a promover o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. A tarefa correcional ficaria comprometida. Exemplos encontrados pela Corregedoria Nacional mostram ser ainda comuns os exemplos de corporativismo nos tribunais. Por terem de julgar os próprios colegas, há desembargadores que preferem se ausentar do julgamento, declarando serem suspeitos para julgar seus amigos. Em alguns casos, mais de um desembargador se dá por suspeito, o que inviabiliza os julgamentos. Com a passagem do tempo o crime investigado prescreve e o juiz permanece impune. Há ainda casos de corregedores dos tribunais locais que procuram em sigilo a Corregedoria Nacional. Revelam não ter condições de vencer o espírito de corpo instalado no tribunal e que inviabilizará qualquer punição ou mesmo uma simples investigação. Pedem para o CNJ avocar o processo e assim evitar que a irregularidade acabe arquivada. Argumentos que foram insistentemente levados aos ministros do Supremo na tentativa de garantir a preservação do poder da Corregedoria, mas que não convenceram a maioria dos ministros do tribunal.

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