Costa sugere que telefônicas paguem bloqueador de celular em presídios

Hélio Costa disse que as empresas exploram uma concessão e ganham juntas R$ 90 bilhões por ano e que não custaria gastarem R$ 20.000 com bloqueadores

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Por Agencia Estado
Atualização:

O ministro das Comunicações, Hélio Costa, sugeriu nesta terça-feira que as companhias telefônicas se responsabilizem pela compra e instalação imediata de bloqueadores de telefones celulares nos presídios do País. "Seria um serviço público das empresas", disse o ministro, após reunião com deputados coordenadores de um seminário, na Câmara, sobre a implantação da TV digital no Brasil. "Essas empresas exploram uma concessão e ganham juntas R$ 90 bilhões por ano. Nada custaria gastarem R$ 20.000 com bloqueadores", acrescentou. Pela legislação, a responsabilidade de instalar os bloqueadores é das próprias penitenciárias, que precisam pedir uma autorização ao Departamento Penitenciário Nacional e ao Ministério da Justiça, além de seguirem as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e comunicarem previamente às operadores de telefonia celular para que façam o reajuste dos sinais. A norma da Anatel que permite o uso de bloqueadores de sinais determina que esses não podem interferir ou atrapalhar a comunicação da população em geral e, portanto, seus efeitos devem restritos às áreas de presídios ou casas de detenção. Durante a abertura do seminário sobre TV Digital, na Câmara dos Deputados, Costa, afirmou que qualquer ação emergencial para bloquear os sinais de celulares nas áreas dos presídios deveria ser tomada pelos governos estaduais. "Não cabe à Anatel implantar o sistema e não cabe ao governo (federal) solicitá-lo." Costa destacou que a Anatel já elaborou uma norma autorizando o uso dos bloqueadores e o que falta agora são os governos estaduais implantarem esse tipo de equipamento. O ministro disse que não existe nenhum bloqueador instalado em nenhuma penitenciária do País. Pelas regras da Anatel a informação sobre instalação de bloqueadores tem que ser mantida em sigilo pela Agência, pelas operadoras de telefonia e pelas empresas responsáveis pela instalação.

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