CPTM condenada a pagar indenização a família de vítima

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Por Agencia Estado
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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada nesta segunda-feira a pagar indenização, por danos morais e materiais, à família de Selmo Quintal, de 24 anos. Quintal sacrificou sua vida, no dia 28 de julho do ano passado, numa inútil tentativa de evitar a colisão de duas composições em Perus, com saldo de 9 mortos e 124 feridos. A sentença - a primeira proferida envolvendo o acidente - é do juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo. Ele considerou, com base na prova técnica, que a CPTM foi a única responsável pelo acidente. Assim, condenou a empresa a pagar indenização de 500 salários mínimos, por danos morais, aos pais do motorista, o aposentado João Quintal Filho, de 66 anos, e Tomazina Maltoni Quintal, de 61 anos. Eles receberão ainda, por danos materiais, pensão mensal devidamente reajustada equivalente a 2/3 do salário de Quintal, que era de R$ 1.033,00, até a época em que ele completaria 40 anos. O juiz, na própria sentença, concedeu tutela antecipada, para determinar que a CPTM pague de imediato os salários atrasados de Quintal, com juros e correção, a contar de sua morte. A ação, proposta em 23 de outubro do ano passado pelo advogado Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, foi julgada em tempo recorde. A Justiça Cível antecipou-se à criminal. A ação penal sequer foi ainda instaurada, estando em andamento inquérito aguardando-se a conclusão de laudos técnicos complementares. Laudo do Instituto de Criminalística atesta que a causa do acidente foi o não funcionamento do sistema de freios da composição 127. Com a "gambiarra" enroscada na rede elétrica, a composição ficou parada num declive. Com a falta de energia elétrica, houve descompressão do tanque de ar que aciona os freios. Como não existiam calços no trem, Quintal desceu e procurava recolher pedras e galhos para travar as rodas. Quando a composição, com mais de 100 metros de comprimento e centenas de toneladas de peso, começou a se movimentar, Quintal retornou à cabina, numa tentativa de brecá-la. A composição chocou-se com outra que aguardava embarque de passageiros na estação de Perus. A CPTM em sua defesa reconheceu a inexistência de calços, mas atribuiu a morte de Quintal à sua própria imprudência, pois "nunca recebeu orientação para voltar ao trem e tentar detê-lo." Na decisão, o juiz Luiz Beethoven Giffone Ferreira refuta esse argumento. Disse que o comportamento do maquinista "ao contrário de se constituir em conduta imprudente foi em verdade heróico". Quintal era arrimo de seus pais e de uma irmã de 17 anos. Além de seu salário, a única outra fonte de renda da família é a aposentadoria de R$ 180,00 do pai. A jurisprudência manda que, no caso de morte de filho solteiro, seus pais recebam pensão até a época em que ele completaria 25 anos. No caso, como Quintal ao morrer tinha 24 anos, o que redundaria numa indenização irrisória, o juiz inovou, estendendo o prazo até a época em que ele completaria 40 anos.

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