Cracolândia: policiais têm prisão preventiva decretada

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Por Agencia Estado
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O juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer, do Departamento de Inquéritos Policiais, decretou hoje a prisão preventiva e a quebra dos sigilos bancários e fiscais de cinco policiais do Departamento de Narcóticos (Denarc), acusados de crimes de abuso de autoridade, tortura e concussão (corrupção de funcionário público), contra prostitutas e viciados, na Cracolândia, na zona central da cidade de São Paulo. Mandados de prisão com validade de 12 anos, foi expedido contra os investigadores José Carlos de Castilho, Mauro Cezar Bartholomeo, Helio Carlo Barba, Guilherme Barbosa Palazzo e Alessandro Ramos da Silva. Para o juiz, a prisão cautelar dos acusados é necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a instrução do processo, pois em liberdade poderiam coagir e ameaçar testemunhas, prejudicando a produção de provas. O juiz Garcia Pozzer requisitou da Delegacia de Receita Federal cópias das últimas cinco declarações de renda apresentadas pelos cinco policiais. Determinou ainda ao Banco Central que informe sobre as contas bancárias por eles mantidas. O juiz remeteu o inquérito aos promotores do GAECO-Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado- para apresentação de denúncia que embaçará a ação penal a ser instaurada. O pedido de decretação da prisão preventiva e quebra dos sigilos bancários e fiscais dos cinco policiais, partiu do delegado Osmar Ribeiro dos Santos, da 4ª Delegacia de Crimes Funcionais. Os promotores do GAECO também endossaram o pedido de prisão. O delegado remeteu o inquérito ao Fórum com um relatório parcial após ouvir cerca de 30 testemunhas e vítimas, mostradas na fita de vídeo gravadas pelos promotores do GAECO. As investigações prosseguem, pois não foi possível até agora provar a acusação central, tráfico de entorpecentes, pois não houve apreensão de drogas. Em sua decisão o juiz Garcia Pozzer assinala que entretanto as demais acusações feitas contra os policiais (abuso de autoridade, tortura e concussão) "estão comprovadas e com suficientes indícios" embora sejam condutas " que nem sempre deixam vestígios". Para o juiz, é " imprescindível também a evolução patrimonial dos imputados durante o período dos acontecimentos.

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