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Criança poderá ver filmes para mais velhos

Por Agencia Estado
Atualização:

A partir do próximo mês, o governo vai tornar mais flexível o acesso de crianças de menos de 10 anos e adolescentes a cinemas, permitindo que assistam a filmes acima de suas faixas etárias, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e a obra não seja imprópria para menores de 18 anos. Os pais ganharão autonomia para decidir a que os filhos podem assistir. Ao mesmo tempo, as regras de classificação indicativa se tornarão mais rígidas, principalmente para as videolocadoras. Elas terão de exibir avisos sobre a faixa etária indicada e eventuais impropriedades dos filmes. As novas regras fazem parte da minuta de portaria com critérios e procedimentos da classificação de filmes, vídeos, DVD e espetáculos veiculados no País. "O que fizemos foi estabelecer, de uma vez por todas, a responsabilidade do Estado, da sociedade e da família", afirma José Eduardo Romão, diretor do Departamento de Classificação da Secretaria Nacional de Justiça. O texto ficará à disposição da população, para eventuais sugestões, até sexta-feira, dia em que haverá audiência pública para os acertos finais da proposta antes da publicação no "Diário Oficial". A previsão é de que até a primeira quinzena de junho a nova portaria entre em vigor e quem descumpri-la estará sujeito a multa de 3 a 100 salários mínimos. Pela última versão da proposta, será incluída a classificação de 10 anos nas faixas etárias. A atual legislação prevê as faixas de 12, 14, 16 e 18 anos, também mantidas na minuta. Além disso, menores de 10 anos estão impedidos de freqüentar cinemas desacompanhados de pais e responsáveis. "Um pai não pode deixar uma criança de 8 anos, por exemplo, assistir sozinha a um filme infantil", afirma Romão. Locadoras - Na portaria em vigor, que é de setembro de 2000, praticamente inexistiam regras para classificação em videolocadoras. Agora, tanto elas quanto os cinemas terão de exibir na entrada a seguinte observação: "O Ministério da Justiça recomenda: Srs. pais ou responsáveis, observem a classificação indicativa atribuída a cada obra audiovisual. Conversem sobre as inadequações indicadas antes de exibir o conteúdo impróprio à faixa etária de crianças e adolescentes." Fica mantida a exigência de exibir a indicação da faixa etária nas fitas de vídeo ou DVD. Mas todos os estabelecimentos serão obrigados a destacar as impropriedades das obras. Os trailers também deverão ter a seguinte frase: "Verifique a classificação etária do filme." Todo o processo de classificação poderá ser acompanhado pela sociedade, já que o Ministério da Justiça tornará públicas as informações, via internet. "É uma forma de os pais avaliarem o filme a que seus filhos podem assistir, mesmo que as obras tenham cenas de sexo e violência", diz Romão. Para determinar a classificação, a portaria está considerando o grau de conteúdo de sexo, violência e drogas. No caso da violência, será avaliado se no filme ela é extrema (como cenas de suicídio), grave, normal, leve ou se não existe. O sexo será analisado pela seguinte ordem: explícito (a classificação já é de 18 anos), pornografia (quando há cenas de sexo, sem que seja o tema principal da obra), apelo sexual, insinuação ou ausência. As cenas sobre drogas serão definidas como consumo excessivo de substâncias ilícitas, apelo ao consumo ou ao tráfico, consumo atenuado ou ausência. Mãe - "Hoje, acho difícil saber exatamente do que trata o filme e se posso deixar minha filha assistir", diz a gerente de Marketing Zilma Mendonça. Ela acredita que a classificação detalhada vai impedir o engano que aconteceu quando alugou o filme "Os Normais". Zilma teve de parar a reprodução por causa do excesso de cenas de sexo, que considerou impróprias para sua filha de 9 anos, Júlia. "A portaria pode parecer retrógrada, mas ela vai chamar a atenção dos pais para um sério problema", afirma a coordenadora de uma escola de educação infantil Simone Cabral Fuzaro. Ela diz que tem observado comportamentos atípicos para crianças pequenas em virtude do que assistem na televisão ou no cinema, como a banalização da violência e do sexo. Segundo Simone, mãe de três filhos, não é preciso proibir sempre. "Os pais devem, pelo menos, assistir aos filmes com a criança para que possam atribuir valor ao que é mostrado." Sócio-diretor da locadora de vídeo e DVD 2001, Fred Botelho acredita que a modificação vai ajudar a disciplinar melhor também os estabelecimentos. Segundo ele, muitos permitem que crianças e jovens aluguem filmes impróprios para a idade. Punição - A minuta da portaria não define qual será a punição aos estabelecimentos, mas ela será baseada nos artigos 253 e 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamentam a apresentação de espetáculos. O primeiro artigo aplica uma multa de 3 a 20 salários mínimos para quem não indicar a faixa etária do evento. O 255 é mais rígido e estabelece multa de 20 a 100 salários mínimos para quem permitir a exibição de filmes classificados como impróprios para menores. Além disso, o local poderá ser lacrado por 15 dias. A nova portaria começou a ser discutida no ano passado e seu teor foi colocado na internet para receber sugestões da população. O ministério usou 16 filmes atuais, como "Titanic", "Cidade de Deus" e "A Paixão de Cristo", para saber qual a opinião do espectador sobre a classificação dada pelo governo para as obras. "Cidade de Deus", por exemplo, cuja classificação é para maiores de 16 anos, recebeu sugestões para ser enquadrado na faixa de 18 anos. O Departamento de Classificação fez uma pesquisa para saber se as crianças e adolescentes poderiam assistir a filmes fora de sua faixa etária, desde que acompanhados dos pais. A resposta "não" teve apenas 14% do total da consulta; 86% das pessoas disseram que não deveria haver restrições ou que os menores teriam de ver filmes apenas da faixa etária anterior à sua.

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