Crise se espalha entre os Poderes

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Por Leandro Colon e Bastidores: Felipe Recondo
Atualização:

O Distrito Federal ganhou autonomia administrativa há 20 anos e hoje padece do entrelaçamento promíscuo de algumas de suas instituições. Conluio que levou a Procuradoria-Geral da República a pedir a intervenção no DF e que, agora, faz o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) interferir no Ministério Público local. Fatos que delineiam um caminho de volta na história e lembram a época em que o governador era indicado pelo presidente da República. São muitos os exemplos nos últimos anos dessa confusão institucional que demandou interferências do governo federal.As investigações feitas pela procuradoria contra os ex-governadores Joaquim Roriz e José Roberto Arruda foram acompanhadas de denúncias de espionagem ou vazamento deliberado de dados sigilosos pela Polícia Civil numa tentativa de protegê-los.Foi o que aconteceu, por exemplo, na Operação Aquarela, que investigou um esquema de corrupção no Banco de Brasília (BRB). A Polícia Federal teve de tirar das mãos da Polícia Civil o comando das apurações.Policiais civis se negavam a cumprir a determinação do Ministério Público de aprofundar as investigações para beneficiar Joaquim Roriz.Nesta semana, foi a vez de o CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público, começar a intervir no DF. Sob a desconfiança do envolvimento de promotores no esquema de corrupção supostamente comandado por Arruda, os conselheiros querem investigar o chefe do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. E, como diz o próprio Bandarra, não haveria razão alguma para que promotores do DF se imiscuíssem nas confusões do poder político. Quem nomeia o chefe do Ministério Público do Distrito Federal é o presidente da República, não é o governador. Só que Bandarra admitiu encontros reservados com Arruda, na casa de uma promotora, para tratar de "assuntos políticos". É mais um sinal de retrocesso na cidade.O Ministério Público faz o caminho de volta, retorna aos tempos pré-Constituição de 1988. Naquela época, o chefe do Ministério Público podia ser demitido a qualquer momento pelo presidente da República. Eram tempos em que os procuradores acumulavam as funções de acusadores e advogados do governo.

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