Debate: Investigações dependem das empresas de aplicativos?

Juíza mandou bloquear WhatsApp; magistrada alegou que Facebook se recusou a fornecer dados para apuração criminal e cobrou a quebra de criptografia

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Por Redação
Atualização:
O WhatsApp foi bloqueado nesta terça-feira Foto: Estadão

Sim. Primeiramente, ressalto que o bloqueio do aplicativo é uma medida desproporcional ao fato, uma vez que o interesse público deve prevalecer. Na ausência de cumprimento da determinação judicial, o caminho adequado seria sancionar pecuniariamente a empresa e não punir os seus usuários com o bloqueio. Esse tipo de medida cria insegurança jurídica, colocando em risco a economia digital, e prejudica os milhares de cidadãos que utilizam a ferramenta para as mais diversas atividades pessoais e profissionais.

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Porém, aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, precisam possibilitar investigações de autoridades competentes e fornecer informações necessárias para apuração de atividades ilegais. Mas sem comprometer a privacidade de usuários que não estejam envolvidos.

As empresas que exploram o mercado brasileiro devem cumprir a legislação do País. Ainda mais quando se trata de casos de crimes graves praticados por quem usa as ferramentas para finalidades ilícitas.

É verdade que o Estado tem outras formas de investigar: a polícia pode se infiltrar em eventuais grupos do aplicativo ou coletar informações na internet, por exemplo. Mas a interceptação de dados do aplicativo utilizado como intermediário nas práticas delitivas é mais um meio de prova, que não pode ser descartado. Só a perícia judicial pode constatar se é possível ou não que o WhatsApp reverta a chave de criptografia apenas para o usuário investigado.

RONY VAINZOF É ADVOGADO ESPECIALISTA EM CRIMES CIBERNÉTICOS

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Não. A investigação poderia ser conduzida de outras formas que não apenas pelo compartilhamento de comunicações. Uma das possibilidades seria o desenvolvimento pelo Estado de tecnologia própria que permitisse a interceptação de comunicações no aplicativo, ou até a aquisição de tecnologia de empresas de segurança da informação para a realização da interceptação.

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Esse seria o caminho ideal. Contudo, essas alternativas pressupõem investimentos e recursos fora da realidade do Brasil. Então, as autoridades recorrem ao pedido de compartilhamento de informações.

O Marco Civil da Internet é uma legislação muito avançada, mas não trata especificamente de serviços criptografados. O histórico no Brasil mostra que há diferença de interpretações. Enquanto juízes de primeira instância decidem bloquear um serviço como o WhatsApp, porque a empresa não contribuiu para uma investigação criminal, desembargadores de segunda instância consideram que há desproporcionalidade e anulam a decisão.

E por que há desproporcionalidade? Porque, além de prejudicar 100 milhões de usuários, existem sanções que devem ser aplicadas antes de suspender o serviço, caso a empresa se negue a compartilhar dados. Bloquear o aplicativo é como matar passarinho com bala de canhão. 

A legislação precisa de entendimento. O Supremo Tribunal Federal tem de dizer que existe desproporcionalidade. Estamos no meio da tempestade, mas a Corte vai dar estabilidade. 

ALEXANDRE PACHECO É PROFESSOR DA FGV DE SÃO PAULO

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